Caso Sion: estudante vai a júri hoje

Estudante de direito é acusado por homicídio qualificado, extorção, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Ele e mais 7 são acusados pelo sequestro e homicídio de dois empresários em 2010

Fonte: TJMG

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Será nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, a partir das 8h30, o julgamento do estudante de direito A.S.L., um dos oito acusados pela tortura e morte de dois empresários em abril de 2010, no bairro Sion, região Centro-Sul de Belo Horizonte. A sessão será realizada no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e será presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. O Ministério Público será representado pelo promotor Francisco de Assis Santiago.


A.S.L. foi pronunciado, em dezembro de 2010, como incurso nas sanções dos artigos 121, § 2º, incisos III, IV e V (homicídio qualificado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha), todos do Código Penal brasileiro. Ele está preso, desde junho de 2010, no presídio de São Joaquim de Bicas.


Em dezembro de 2011, o ex-policial R.M., primeiro dos acusados a ser julgado, foi condenado a 59 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento de A.S.L. estava previsto para acontecer juntamente com o de R.M., porém, o seu advogado requereu o adiamento por motivo de saúde.


Os processos relativos aos outros seis acusados foram remetidos ao TJMG para julgamento de recurso contra a sentença de pronúncia.


Denúncia


De acordo com a denúncia, inicialmente os oito acusados sequestraram e extorquiram os empresários. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, o grupo executou os empresários e transportou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde foram deixados.


Consta ainda na denúncia que os empresários estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de F.C.F.C., que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de F.C.F.C., os demais denunciados participaram e colaboraram para o sucesso da empreitada.


O Ministério Público denunciou os oito como incursos nas sanções dos artigos 121, §2º, incisos I, III, IV e V (homicídio qualificado), 148 (cárcere privado), 158 (extorsão), 211 (destruição e ocultação de cadáver) e 288 (formação de quadrilha). Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29, que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime, e 69, que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime, todos do Código Penal Brasileiro.

 

Palavras-chave: Homicídio; Fraude; Sequestro; Extorsão

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