Caso Joanna: mãe e diarista confirmam tortura

Depoente lembra que nos dias de visita do pai, Joanna chorava muito, chegando até a vomitar na presença do mesmo

Fonte: Jornal Jurid/ TJRJ

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O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, titular do 3º Tribunal do Júri da capital, iniciou hoje, dia 10, a primeira Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) do processo onde André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, respectivamente, pai e madrasta da menina Joanna Cardoso Marcenal Marins, são acusados de homicídio qualificado. A primeira a depor foi Cristiane Marcenal, mãe da criança de 5 anos que morreu no dia 13 de agosto do ano passado, vítima de meningite, após ficar 26 dias em coma.


Cristiane foi uma das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público estadual e demonstrou receio em prestar depoimento na frente dos réus. O juiz, então, pediu para o casal se retirar do plenário.


Em seu depoimento, Cristiane alegou que André não estava presente no nascimento de Joanna, mas que a procurou para registrá-la. Ela contou que dias depois desta data, o pai disse que não queria mais ver a criança, o que aconteceu até Cristiane entrar com uma ação de pedido de alimentos na comarca de Nova Iguaçu em setembro de 2006, quando foram regulamentadas as visitas de André, que aconteciam esporadicamente.


A depoente relatou que a primeira vez que viu sinais de maus tratos em Joanna foi em outubro de 2007, após uma visita ao pai. Ela descreveu que a menina chegou com a roupa rasgada, um hematoma nas costas e arranhões pelo corpo. A mãe levou então a criança ao hospital e ao IML para fazer o exame de corpo de delito e, em seguida, à delegacia, onde fez o boletim de ocorrência.


Após o ocorrido, Cristiane explicou que as visitas foram suspensas e liberadas novamente em janeiro de 2008. No entanto, segundo ela, André a procurou para ver Joanna somente em dezembro de 2009.


A depoente lembrou ainda que todos os dias de visita do pai, Joanna chorava muito, chegando até a vomitar na presença do mesmo. Ela disse que a menina dizia que não queria ir e contou que ele gritava com ela e batia em sua cabeça. Tal fato, de acordo com a mãe, desenvolveu a síndrome do terror noturno na menina, que precisou de medicação para superá-la.


Com a reversão da guarda da menina para o pai em maio de 2010, Cristiane contou que a entregou absolutamente saudável e disse que ficou sabendo de sua internação, no dia 19 de julho de 2010, por uma amiga de André. Ao chegar ao hospital, ela descreveu que a menina estava suja, com várias equimoses pelo corpo, uma queimadura nas nádegas e outra, já em fase de cicatrização, na clavícula direita, além de estar com os pés e as mãos inchados.


Ela conta ainda que, segundo o prontuário do hospital, com informações dadas por André, as marcas na menina teriam sido provocadas por uma crise convulsiva. Cristiane, que é médica, disse que isso não seria possível.


Diarista confirma que viu a menina amarrada


A diarista Gedires Magalhães de Freitas confirmou ao juiz, seu depoimento feito em sede policial. A ex-empregada dos réus afirmou ter visto Joanna com pés e mãos amarrados com fita crepe, suja de urina e fezes em um colchonete no closet do casal. A menina morreu em 13 de agosto do ano passado vítima de meningite, contraída através do vírus da herpes.


Gedires, segunda testemunha a depor, relatou que, durante as duas semanas em que trabalhou na residência de André e Vanessa, somente viu Joanna nos três primeiros dias. Sendo que só presenciou as "normalidades" em seu primeiro dia de trabalho no local. Segundo ela, o pai era quem cuidava de Joanna, dando-lhe inclusive banho. A ex-empregada informou, ainda, que quando foi entrevistada para o trabalho, "Dona Vanessa disse que havia uma criança especial na casa, que fazia suas necessidades na roupa".


A ex-diarista do casal afirmou que nunca viu Joanna ser alimentada, tendo visto somente as duas filhas dos réus fazerem refeições. Gedires disse também que não chegou a ver a menina brincar como as outras, uma vez que nos outros dois dias Joanna esteve sempre no sofá, doente e com ar tristonho. Ela apenas ouviu a menina dizer que sentia saudades da avó e que o pai prometera que a levaria para visitá-la.


No depoimento, a ex- empregada afirmou que ligou duas vezes para o Disque-Denúncia, antes e depois de ser demitida da casa dos acusados, para relatar os fatos que presenciara. Mas afirmou que não sofreu ameaças de seus ex-patrões.


O juiz Guilherme Schilling ouvirá outras seis testemunhas da acusação, dentre elas o delegado que presidiu o inquérito policial, Luiz Henrique Pereira.


Processo n º 0336128-89.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Tortura; Menina Joanna; Morte; Culpa; Justiça

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5 Comentários

Berenice Machado Lira de Morais advogada12/01/2011 12:59 Responder

É um absurdo a (in) Justiça haver concedido a guarda a este pai! Desde as primeiras agressões, patentes quando da primeira internação, juiz, promotor, etc, deveriam ter tido a sensibilidade para saber que na grande maioria dos casos, pais junto quando junto com madrastras praticam torturas em crianças e o melhor lugar delas, nesses casos, é sempre junto à própria mãe.

FcoAraújo Advogado em Recife/PE.12/01/2011 18:49 Responder

A justiça brasileira por intermédio do juiz e do promotor que concederam a guarda criança ao seu pai, apesar de todo o histório de omissão e agressão do mesmo, é também responsável pela morte da criança. Os profissionais da lei foram negligentes e relápsos. A vida da menina já era, mas um polpuda indenização dos juiz e do promotor deve ser requerida prá eles aprenderem a ser diligente e não canalhas.

Olhos abertos advogada13/01/2011 1:01 Responder

Absurdo é a mãe desse anjinho ter assistido tudo inerte. E pasmem, a menina foi entregue ao pai que maltratava em maio e apenas em julho a mãe soube por uma amiga do estado da filha! O que é isso!!! Acima do Juiz ou Promotor está a inércia da mãe. E se a guarda foi dada a ele algo de estranho tem nesta estória... para um pai obter a guarda é porque a mãe... ou definitivamente abre mão do ser que colocou no mundo. Olhos abertos, pessoal!!!

Lilian estudante13/01/2011 19:09 Responder

É muito estranho um pai querer a filha somente para torturar. É mais estranho ainda a Justiça dar a guarda desta criança, que pode ser considerada a pena de morte de Joanna. Tomara que as mãos da Justiça que retirou Joanna de sua mãe, conceda a esse pai e madrasta uma pena dura.

Michelle Estagiária19/01/2011 13:47 Responder

Concordo plenamente com a Drª Olhos abertos, os filhos não são retirados da mãe a menos que se tenha um bom motivo. Ora! Se a mãe já tinha inclusive registrado ocorrência contra o pai por maus tratos, pq será que o pai conseguiu a guarda? Deixemos os julgamentos para quem tem competência, mas a dúvida paíra!!

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