Caso Bruno: Embargos do MP rejeitados

TJMG mantém decisão e nega os recursos do MP que inocentavam acusados do assassinato de uma ex-modelo

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou na tarde de 28 de março embargos declaratórios do Ministério Público relativos ao caso do assassinato da ex-modelo E.S.S. Para o desembargador relator, Herbert Carneiro, “inexiste omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão guerreado”, razão pela qual a decisão deve ser mantida.


O MP se insurgia contra decisão que isentou D.R.C.S., W.M.S., F.G.S. e E.V.S. das acusações de homicídio e ocultação de cadáver; que retirou a qualificadora de motivo torpe em relação a M.A.S., supostamente o executor do crime; e que absolveu todos os réus quanto ao crime de corrupção de menores.


O magistrado esclareceu que este não é o meio adequado para a finalidade desejada: “O recurso busca modificar o acórdão, visando à reapreciação de questões já analisadas por ocasião da apelação criminal, não se vislumbrando vícios passíveis de serem sanados. Esses aspectos foram considerados pela turma julgadora e rejeitados à unanimidade, com fundamentos expostos com clareza e objetividade”. Com esse entendimento, Carneiro rejeitou os embargos declaratórios.


Os desembargadores Eduardo Brum e Júlio Cezar Guttierrez acompanharam o relator.

 

Palavras-chave: Homicídio; Rejeição; Decisão; Embargos; Declaração

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