Caseiro envolvido em estupro e morte de engenheira de Pernambuco vai continuar preso

Fonte: STJ

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A imediata determinação da ordem de prisão, antes mesmo da publicação do acórdão, não é ilegal, pois a Súmula n.º 267 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão". A observação foi feita pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter a prisão do caseiro Genilvado José dos Santos, acusado, junto com Marcelo Barreto e com o sargento Alan José Carneiro, de estuprar e matar a engenheira química Maria Carolina Diniz, 31 anos, no dia 1º de janeiro de 2002, na Praia da Gamela, município de Barra do Sirinhaém, em Pernambuco. O caso foi tema do Linha Direta em abril de 2005.

Segundo a denúncia, a vítima caminhava pela praia quando foi vista por pessoas próximas ao local discutindo com um homem desconhecido como se fossem namorados. Ela continuou a caminhar até ser abordada por Marcelo, que era irmão da dona da casa onde a engenheira estava hospedada. A engenheira teria sido agredida por Marcelo durante uma acalorada conversa. Em seguida, próximo aos bares da região, o sargento e o caseiro teriam se juntado a Marcelo para obrigar a engenheira a entrar no carro, de onde seguiram para o local do crime.

Ainda segundo a acusação, os três teriam levado Carolina a um lugar ermo na praia, onde ensoparam uma flanela com lança-perfume e drogaram a vítima. A violência sexual ocorreu depois, tendo os três se revezado no ato. Marcelo estuprou-a seguidas vezes. Posteriormente, ele teria agredido Carol com uma chave de roda. A engenheira ainda foi encontrada com vida na praia, por volta da uma da tarde. Foi socorrida, mas acabou morrendo oito dias depois.

Em março de 2002, Genivaldo teria, ainda, sido ameaçado por Alan, caso "abrisse a boca". Quatro meses após o crime, Genivaldo teria matado o rapaz, alegando, posteriormente, legítima defesa. Ao contar a história do crime da engenheira em um bar, foi ouvido por uma testemunha que denunciou os três envolvidos. Foram presos, mas sete meses depois, o juiz de Sirinhaém concedeu habeas-corpus a Alan e Marcelo, que, até outubro de 2004, ficaram soltos. Mas, ao julgar o recurso do promotor do caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a prisão preventiva de Genivaldo. Os outros dois estariam foragidos.

No habeas-corpus para o STJ, a defesa afirmou que o decreto de prisão é carente de fundamentação legal, pois não foi demonstrada, com elementos concretos, a existência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentou, ainda, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado pela imediata determinação da ordem de prisão, antes mesmo da publicação do acórdão ora atacado. A liminar foi indeferida pelo STJ.

Ao julgar o mérito, a Quinta Turma manteve a prisão. "Restou concretamente demonstrada a acentuada periculosidade do paciente e dos co-réus que, inclusive, provocou grande indignação e revolta na comunidade local, exigindo, pois, uma pronta e imediata resposta do Estado-juiz, de modo a evitar no seio da sociedade a amarga sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário, além de se apaziguar o noticiado clima de insegurança instalado", observou a relatora do habeas-corpus, ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada à unanimidade pelos demais ministros da Turma.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  HC 46731

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