Casamento homoafetivo é direito constitucional

De acordo com o parecer, deve-se dar tratamento uniforme e interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal

Fonte: MPF

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A Procuradora-Geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.966, proposta pelo Partido Social Cristão (PSC). A ação questiona a Resolução 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.


O PSC alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. Para a PGR, o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal.


Segundo a manifestação, “entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”.

 
A peça processual ressalta, ainda, que é função do CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, exigindo, administrativamente, que os tribunais e seus serviços auxiliares concedam direitos, nos termos da Constituição.

 
Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da Constituição Federal: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Palavras-chave: Casamento Homoafetivo Direito Constitucional Interpretação

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3 Comentários

Marcia Rangel servidora p?blica28/08/2013 21:44 Responder

A lei é interpretada de acordo com a conveniência. Pode ser entendimento jurisprudencial, doutrinário,mas constitucional é forçar demais.

jose macho29/08/2013 2:23 Responder

Isso é um monte de viados, não digo veado, digo bicha louca da república, muita boiolice, cambada de viados.

ÉRIKA ADVOGADA29/08/2013 9:40 Responder

É revoltante constatar pessoas que entendem ter o poder de interferir na esfera íntima, social, nos direitos e deveres do outro!!! E mais, quem são elas para ditar regras de segregação social!!! Parabéns ao CNJ por simplesmente adotar o que a Constituição determina: direitos iguais; NÃO a discriminação...

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