Advogado que não compareceu à audiência tem prisão preventiva decretada

Ele é acusado de duas tentativas de homicídio, por dolo eventual

Fonte: TJGO

Comentários: (14)




O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª vara Criminal de Goiânia/GO, decretou nesta terça-feira, (27), prisão preventiva de um advogado que não compareceu a audiência, sem apresentar justificativa. Ele é acusado de duas tentativas de homicídio, por dolo eventual.


De acordo com o TJ/GO, o advogado conduzia um veículo na madrugada de 7/12/12 com visíveis sinais de embriaguez, momento no qual teria perdido o controle da direção, subido na calçada, batido em três motocicletas, um carro, e duas pessoas.


O advogado teria se recusado a fazer o teste do bafômetro e, levado ao IML, teria sido submetido a exame de corpo de delito, cujo resultado foi positivo para o consumo de álcool.

Palavras-chave: Advogado Prisão Decretada Falta Não Justificada

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14 Comentários

Marcia Rangel servidora pública28/08/2013 21:42 Responder

se fosse um magistrado a postura seria a mesma?

ANTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA E CONTABILISTA.29/08/2013 0:01 Responder

GRANDE PERGUNTA D. MARCIA. MAGISTRADO, EX METALURGICO, SENADOR, DEPUTADO, CHEFE DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, OAB, PODEM TUDO. AFINAL, ELES TEMPODER E DINHEIRO. AOS MEUS 70 ANOS. FICO A PENSAR, ONDE ESTAO OS HOMENS SÉRIOS DESSE PAÍS. VEJAM O ENGODO DO MENSALÃO,. ADVINHE QUEM VAI FICAR DESMORALIZADO? VEJAM BEM, UMA HIPOTECA NOS ESTADOS UNIDOS, NÃO FINANCIA TOTAL EM 30 ANOS. (PF) NOSSO MINISTRO, COMPROU POR 1000000 DE DÓLARES, A 3,20 A.A. A PARCELA É DE 33.340,00, POR MES, O ARTIFICIO, (Pj). CADA UM FAÇA SUA AVALIAÇÃO, COMO SOMOS SÉRIOS E RIGOROSOS COM UNS, E TOLERANTSES, COM OUTROS. BRASILEIRO JÁ GOSTA DE ACREDITAR EM PAPAI NOEL. TRISTE ADVOGADO, É SUPERIOR A QUEM LHE JULGA? AQUI EM SALVADOR, UM MAGISTRADO DEU UMA CONTRA MÃO, SOBRIO, O ERRADO FOI O MOTOQUEIRO QUE DISSERAM ESTAR EM ALTA VELOCIDADE, A CONTRA MÃO DO MAGISTRADO, NÃO MERECEU NENHUMA COMINAÇÃO OU CRITICA. ETA PLENO DO TJ? FOI ALÍ NO CENTRO ADMINISTRATIVO. DE SALVADOR. SÓ OS INIMIGOS SÃO PUNIDOS. ANTONIO ALVES DOS SANTOS.

Jorge Henrique Elias Advogado 02/09/2013 12:30

Tristes realidades, concreta reflexão...

Robson Silva Consultor29/08/2013 8:26 Responder

Não se pode criticar acidamente quem apenas fez valer sua autoridade, que foi desrespeitada pelo acusado de crime grave. Só por ser Advogado e, teoricamente, no mesmo nível do Magistrado (assim como o é o Promotor Público), o Réu não pode ignorar que o próprio EOAB prega o respeito mútuo entre os Operadores de Direito - seja em qual ponta atue. Falta de princípios de probidade profissional não pode ser confundida com a imunidade profissional, que provoca, em corporativismo classista, abusos e arrogância em muitos casos. Parabéns ao Juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A OAB não poderá chiar...

Antonio Carlos policial aposentado29/08/2013 9:36 Responder

O único cidadão no Brasil que leva porrada de todos os lados sem perdão é o cidadão honesto e olha que são poucos poucos, pois o crime neste país compensa.

Arleu Silva Moreira Advogado30/08/2013 11:41 Responder

Só em beber e dirigir ele já estava colocando a vida dos outros em perigo. Quanto ao fato em si que o levou a essa situação, tentativas de homicídios, em tese perda do controle da direção, já era esperado esta irresponsabilidade dele. Quanto a decisão do juiz está correta porque pois é a penalidade que cabe a alguém que desobedece uma Ordem Judicial no caso o compromisso que assumiu de comparecer em juízo sempre que fosse solicitado. Ou seja o juiz revogou a liberdade provisória concedida quando da prisão em flagrante, como não poderia restabelecer esta determinou sua prisão preventiva.

artur funcion?rio?p?blico16/09/2013 13:47 Responder

Ah! Meu Brasil brasileiro, terra de arruaceiros, políticos corruptos e canalhas que fazem o povo vviverem de migalhas. Acredito piamente que há algo de demoníaco governando esse país... são tantas injustiças.

Eloy Ribeiro Advogado18/09/2013 14:18 Responder

O título da matéria é dúbio, e pode levar as pessoas menos atentas ao erro. Na verdade, o Réu, que por coincidência é Advogado, teve a sua liberdade condicional revogada por justamente não cumprir uma das condições que lhe fora imposta, qual seja: comparecer a todos os atos do processos para os quais for intimado. Dessa forma, não foi preso o Advogado que não comparecera à audiência, mas sim o Réu, que obrigado a comparecer não o fez e tampouco apresentou razões que justificassem a ausência. Decretar a prisão foi o que restou ao Juiz da causa. Eloy Ribeiro Advogado OAB/MA 7.468

Sergio Bueno Advogado 19/09/2013 11:03

Muito bem observado Dr. Eloy Ribeiro. Realmente o título da matéria está completamente divorciado da questão de fundo posta na notícia.

JOSE MACHADO- ADVOGADO 19/09/2013 13:11

Na verdade, Dr. Sergio Bueno, não se trata de LIBERDADE CONDICIONAL, eis que esta é resultado de alguém que foi processado e condenado e, preenchidos os requisitos legais, conseguiu tal beneficio. No caso em tela, do advogado, se lhe fora concedido REVOGAÇÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA(cautelar) e como ele não cumpriu as obrigações que lhe fora imposta por ocasião da concessão da Liberade Proviósria, o Magistrado revogou-a e, em seguida, decretou-se-lhe a prisão preventiva. Apenas para esclarecer a diferença dos dois institutos alhures indicados.

Ronywerton Marcelo Alves Pereira advogado18/09/2013 14:19 Responder

Antes de opinar, precisaria saber o motivo pelo qual ele não compareceu na audiência...

Walker Advogado18/09/2013 14:26 Responder

O juiz decretou a prisão preventiva do RÉU (apenas por coincidência a profissão do mesmo era advogado). Se fosse num jornal comum seria compreensível o título da matéria. Num jornal que prestigia e divulga a técnica jurídica tal expediente de sedução de audiência é deplorável.

CA JORGE ADVOGADO18/09/2013 14:46 Responder

Não foi o ADVOGADO QUE NÃO COMPARECEU. Foi o cidadão que, desobedecendo um acordo judicial, fez com esse acordo fosse rompido e a prisão decretada. O cidadão, por acaso, tem formação jurídica e está inscrito na OAB. No momento em que ele dirigia embriagado não passava de um cidadão comum, desvestido de qualquer prerrogativa. Se ele estivesse exercendo a sua atividade profissional e confrontasse, em ideias (não fisicamente pois isto também não é advocacia) o Juiz ou o Promotor e fosse preso, seria abuso de autoridade, com certeza. Alias JUIZ, PROMOTOR, POLÍTICO fora de seu ambiente de trabalho, em férias, passeio, fazendo compras não passam de cidadão comum como qualquer mortal. Pena que no Brasil eles pensam que são deuses, reis e príncipes e o povo, ignorante, acredita nessa história.

Joel Geraldo Coimbra Advogado18/09/2013 15:29 Responder

A reportagem acima veio com chamada defeituosa e de péssimo gosto, pois, à primeira vista, transmite a impressão que o magistrado foi autoritário ao mandar prender um advogado que faltou à audiência, quando na verdade ele era réu, que, salvo dispensa expressa do Juízo, tem o compromisso de comparecer a todos os atos da instrução criminal para os quais for intimado.

Marcia Cota advogada23/09/2013 12:14 Responder

O juiz tem juizite aguda. espero que aconteça o mesmo com um ente querido dele.

DARLAN GOMES DE AGUIAR Advogado25/09/2013 9:17 Responder

Esse caso não envolve ato de Advocacia. São coisas diversas. Trata-se de um cidadão que cometeu um crime comum, mas que tem como profissão a Advocacia. Mas ele não cometeu o ato apurado no exercício da profissão. Que não se misture as coisas. A conduta deve ser apurada, porém taxar com a profissão o fato, parece que todos os profissionais desta área sejam criminosos. Aliás, o texto da notícia já dá esse tom. É preciso cuidado em não se taxar as profissões.

joao batista magalhaes rodrigues advogado26/09/2013 8:25 Responder

inicialmente, parabens ao destemido juiz por ter prendido um bandiso e nao um advogado

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