Casal de idosos é abandonado na rua após ação de despejo
Segundo o vizinho, seu A. comprou o imóvel por meio de um contrato de compra e venda, mas não conseguiu o título definitivo. A pessoa que vendeu, faleceu e a viúva teria entrado na Justiça para requerer posse
O aposentado A. F. C., de 68 anos, nunca vai apagar da memória o dia 7 de julho de 2011. A quinta-feira, que tirou do idoso, o direito de continuar morando na casa que construiu e viveu com sua companheira, por quase 20 anos.
O oficial de Justiça e os policiais obedeciam ao mandado de despejo, impetrado pela juíza da 2ª Vara Cível, Maria Cezarinete Angelin na rua A, número 314 do bairro Palheiral.
Mesmo sob a pressão de populares que se avolumavam em frente à residência, o oficial enfatizava que a ordem judicial precisava ser obedecida.
“Vim na segunda-feira e comuniquei os idosos, mas estava frio então por bom senso decidi retornar hoje, mas tenho que cumprir o mandado”.
O desespero tomou conta da pequena casa. Dona A. teve que, aos 75 anos de idade, enfrentar um dos piores momentos de sua história. A idosa que já tem a saúde debilitada, era amparada a todo momento. “Eu quero ficar em casa, e em paz”, chorou.
Silencioso, seu A. providenciava a mudança, consciente de que teria que obedecer à ordem judicial, mas inconformado com a situação.
“Quem se diz dona da casa pediu na Justiça, e vou ter que sair. Fazer o que”, disse.
Questionado sobre o que pretende fazer, o idoso disse estar transtornado e ainda não pensou quais providências tomar.
Segundo o vizinho, seu A. comprou o imóvel por meio de um contrato de compra e venda, mas não conseguiu o título definitivo. A pessoa que vendeu, faleceu e a viúva teria entrado na Justiça para requerer posse.
A pergunta que todos faziam no local era: onde os idosos vão morar agora?
Sem os filhos por perto, a irmã de dona A. explica que os parentes do casal não têm condições de abrigá-los. “Se eu tivesse como, ficaria com eles, mas não posso. Os filhos deles estão longe e também não têm condições de cuidar” disse C. G.
Abalada, e muito nervosa, a idosa despejada teve que ser atendida por uma equipe do Samu.
A mudança foi paga pela proprietária do imóvel, mas ficou em frente à casa, sem destino previsto.
A ação de despejo comoveu vizinhos, que até fecharam a rua, em ato de protesto. “Acho que a juíza não está fazendo o correto em tirar esse casal daqui. Moram há 19 anos no cantinho deles e são carentes”, disse o funcionário público E. R.
“E o Estatuto do Idoso, o que diz sobre isso?”, questionou outra vizinha.
Saímos do local com outra informação do Oficial de Justiça. Se o casal não apresentasse um endereço para descarregar a mudança, ele teria que deixá-los à sorte, na rua.
Robson Sinomar Q. da Silva Consultor09/07/2011 10:31
O Sistema é perverso, mas permite o constitucional direito à defesa. Tal processo somente se tornará definitivo, se ocorrida a revelia voluntária dos ocupantes. Se têm documento (ainda que particular da compra ou promessa de compra e venda do falecido proprietário, mesmo sem eventual outorga uxória), deveriam ter arguido no prazo ou na Contestação, o usucapião do imóvel em defesa, que teve prazo da prescrição aquisitiva reduzido pelo CC atual. Procurem urgentemente um Advogado. Considero que, pela peculiar visão dos fatos, a compra fora de terceira pessoa e não do titular do domínio, cuja viúva demandou supostos direitos patrimoniais do espólio - o que não obsta a ação usucapienda.
rosabbveras@gmail.com aposentado09/07/2011 10:37
O governador já providenciou casa para os velhinhos:\\\"O próprio governador Tião Viana ordenou que fosse providenciada uma nova casa aos velhinhos e a pedido de vizinhos, na mesma rua. A casa, bem mais ampla, será mantida pela Secretaria de Ação Social até que outras providências sejam tomadas.\\\" site: http://agazeta.net/policia/123-noticia2/3935-governo-do-estado-providencia-nova-casa-para-velhinhos-despejados.html Graças a Deus ainda existem homens públicos comprometidos com a causa social. Parabéns governador! O Senhor é dez!!!
Osmar Fernandes empresário16/07/2011 18:13
É inimaginável uma situação destas, mas como já tive conhecimento, não por uma vez ou duas, mas por muitas vezes, o que aconteceu teve o casal de idosos uma grande parcela de culpa. Pois certamente, se os mesmos, caso verdadeira a existência de contrato de compra e venda, tivessem recorrido à Defensoria Pública, certamente seria outro o desfecho do caso. Mas ainda há tempo para isso. Pena que o caso não é de Goiânia. Aqui os Idosos seriam por mim procurados para solucionar o caso na Justiça. Repete-se,caso existente o contrato de compra e venda, que seria o alicerce para interposição da competente ação.