Entidades desportivas ajuízam ação para garantir funcionamento de bingos

As entidades afirmam que há omissão do Congresso Nacional para regular o tema e, por isso, pedem que o STF ?supra a omissão? do Legislativo ?até que se edite uma norma regulamentadora ?

Fonte: STF

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A Confederação Brasileira de Futebol 7 Society e a Liga Nacional de Futebol Sete Society ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs 16 e 17) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir a abertura de casas de bingos no país.


A ADO é uma classe processual criada em 2008 com o intuito de abranger pedidos em que se aponta omissão na criação de norma necessária para tornar efetiva uma regra constitucional. As entidades afirmam que há omissão do Congresso Nacional para regular o tema e, por isso, pedem que o STF “supra a omissão” do Legislativo “até que se edite uma norma regulamentadora (sobre o tema)”.


De acordo com a confederação e a liga nacional, a atividade de bingo era prevista pelos artigos 59 a 81 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), contudo, com o advento da Lei 9.981/00 (Lei Maguito), a atividade tornou-se proibida desde 31 de dezembro de 2001. Na ação, sustentam que tal proibição se deu por uma interpretação equivocada das autoridades competentes quanto ao artigo 2º da Lei Maguito.

 
Os autores das ações alegam que a Lei Maguito teria estipulado o prazo de 60 dias para o Congresso aprovar a nova lei de exploração de bingos. Como a norma não foi aprovada até hoje, o resultado prático foi o fechamento das casas de bingo gerenciadas pelas entidades.


Ao compor um histórico das normas que tratam do assunto e  transcrever diálogos de parlamentares que debateram as leis, decretos e pareceres parlamentares a respeito do tema, as entidades afirmam que a Lei Maguito nunca teve a intenção de proibir a atividade de exploração de bingos, e sim regulamentar o jogo em lei específica.


“A Lei 9.981/00 nunca teve a intenção de proibir o fomento, através da atividade de exploração de bingo, e sim regulamentar a continuidade do fomento (ao esporte), através (regulamentação) da atividade em lei específica para os bingos”, afirmam nas ações.


De acordo com as entidades, o objetivo dos parlamentares era desvincular o jogo de bingo da lei que regulamentava o esporte. A confederação e a liga nacional afirmam que isso fica claro nos Pareceres 16/00 e 18/00 que se transformaram no Projeto de Lei de Conversão LC 7/00 que, por sua vez, foi convertido na Lei Maguito.


No pedido apresentado ao Supremo, as entidades afirmam que nunca foi intenção do Congresso Nacional acabar com os bingos, “mesmo porque teve oportunidade e não o fez”, mas que há uma omissão pela demora em editar a lei.


Assim, pretendem que o STF declare a omissão do Congresso Nacional por não produzir legislação específica para a continuidade da atividade de bingo, como determinam os Pareceres 16/00 e 18/00, que resultaram em projeto de lei que foi convertido na lei.


Nas ações, as entidades desportivas informam que o futebol society é uma modalidade de esporte amador e que, por isso, enfrentam grandes dificuldades para angariar recursos. Relatam que uma das principais fontes de financiamento de que dispunham provinha do lucro obtido com as casas de jogo de bingo, atualmente impedidas de funcionar.


ADO 16
ADO 17

Palavras-chave: Bingos; Ação; Garantia; Normas; Funcionamento; Brasil

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2 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado09/07/2011 20:57 Responder

Ninguém crê que o STF \\\"supra a omissão\\\" porque só quem ganha nessa jogativa ilícita são os donos dos \\\"cassinos\\\" e similares.

Valeria Silva Auxiliar Administrativo10/07/2011 17:11 Responder

Acho que deveria se resolver esse assunto principalmente em relaçao aos bingos de cartelas.Existe hoje muito esportes em crise financeira , principalmente os esportes de menores expressâo que não conseguem patrocinio.

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