Fonte: TJMG
Postado em 10 de Outubro de 2014 - 15:46 - Lida 498 vezes
Casa de espetáculos indeniza frequentador agredido
Homem discutiu com segurança e precisou ser hospitalizado
Por ter apanhado de um segurança de boate na capital, um homem terá direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A Casa Pub foi condenada pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, em fevereiro de 2013. O agredido recorreu para aumentar o valor, mas o Tribunal manteve a quantia estipulada em Primeira Instância. O relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), examinou o pedido da ...