Cartórios de registro de imóveis devem facilitar quitação de dívidas

Prazo para que cartórios se adequem a decisão judicial é de 30 dias. Haverá multa diária paga aos consumidores que não conseguirem efetuar a quitação das parcelas do financiamento atrasadas

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal em Franca (MPF/SP), a Justiça Federal em Franca (SP) condenou o 1º e o 2º Oficiais do Registro de Imóveis da Comarca de Franca a viabilizar aos contratantes de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal a quitação de suas dívidas e parcelas atrasadas também junto ao próprio banco. Até então, os devedores eram obrigados a quitar suas dívidas diretamente junto aos cartórios.

 
A sentença, do juiz federal Marcelo Duarte da Silva, foi publicada do Diário Eletrônico da Justiça na terça-feira, 8 de outubro. Os cartórios têm um prazo de 30 dias para adequação. Em caso de descumprimento, terão que pagar multa de R$ 1 mil por dia para cada consumidor lesado.


De acordo com a sentença, todos os contratantes de financiamento imobiliário junto à Caixa têm a opção de quitar seus débitos tanto no Cartório do Registro de Imóveis competente quanto na agência da Caixa na qual obteve o financiamento. “Negar-lhes tal opção fere, sem dúvida, um dos pilares da Política Nacional das Relações de Consumo, que estabelece o princípio da racionalização e melhoria dos serviços públicos”, destacou o juiz Marcelo Duarte da Silva.

 
Além disso, ressalta o magistrado, nos cartórios, os consumidores só podem quitar seu débito se o pagamento for à vista; já na Caixa, é possível negociar as condições para a regularização da dívida. “O fato de ele (o consumidor) estar inadimplente já é uma demostração da redução na sua capacidade financeira de pagar uma prestação mensal”, lembra.

 
A ação civil pública inicialmente foi movida contra a Caixa e os cartórios. É de autoria da procuradora da República Sabrina Menegário e foi ajuizada no último dia 29 de junho. Durante a tramitação do processo, a Caixa aderiu ao pedido do MPF e deixou de ser ré.

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