Cartório reconhece união de duas mulheres e um homem em SP

A decisão pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (7)




A tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Rodrigues, reconheceu em Escritura Pública uma união entre duas mulheres e um homem nesta semana. Segunda Cláudia, pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil.


"Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato", afirma a tabeliã.


De acordo com Cláudia, se trata de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. "Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito".


Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. "Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça", explica.


A escritura

Palavras-chave: União poliafetiva; Reconhecimento; Cartório; Sociedade

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7 Comentários

valéria pinheiro vieira Juíza de Direito24/08/2012 15:38 Responder

Muito corajosa a atitude da tabeliã. E ela fundamentou-a muito bem.

Ricardo Steinhorst Kraetzig Advogado25/08/2012 17:18 Responder

Sem adentrar nos inúmeros aspectos jurídicos que concernem à questão, com a devida vênia e, em parecer pessoal, temos que efetivamente é indubitável a coragem da tabeliã, embora consideremos a fundamentação razoável apenas. Suscita novos exames de doutos na área. Prefirimos adentrar na seara realística da instituição família. Para tanto fazemos uma analogia: há nem tanto tempo atrás, fumar apesar dos pesares era sinônimo de um certo \\\"charme\\\", com bonitas propagandas e chamamentos; atuamente é altamente discriminado e com propagandas negativas... As portas das uniões \\\"familiares\\\" não estão abrindo-se demais? Em breve (se já não é considerável tal fato), viraremos sultões com haréns? Ou vice-versa dada a igualdade... Bem, são respeitosas considerações que que não pretendem ferir nenhum modus vivendi, apenas atentar para a acelerada mudança de costumes que como bem referido, crê-se carecer de \\\"maturação\\\", ao nosso ver prévia à atitudes corajosas... Fraternais saudações!

marcos EStudante27/08/2012 9:39 Responder

O código Civil veda a poligamia...

Alexander Moriarty Astrólogo29/08/2012 11:47 Responder

Chegaria a ser comica se não fosse trágica a insistência em do nosso sistema jurídico e legal em reconhecer todas as formas de união, ainda que elas existam! Como bem disse o sr. Marcos o código civil veda a poligamia. Veda o casamento gay. E veda vários outros direitos ao ser humano brasileiro. Mas observem que ainda que teime e não reconhecer estas uniões elas acontecem! Se realmente não fosse possível o casamento com duas mulheres eu só poderia ter filhos com uma delas. Mas se os filhos vem, então é um contrasenso dizer que estas crianças não tem pai. E se tem pai e mãe então eles tem família! A lei, os advogados, os Juízes e até Ministros do Supremo teimam como um louco delirante em negar a existência do que esta diante dos seus olhos. E para proteger o que? A moral e os costumes? Quero dizer que é meio tarde. Porque a moral ja foi ha muito tempo jogada no lixo toda vez que um motorista bebado tem reconhecido seu \\\"direito\\\" de não fazer o teste do bafômetro. Toda vez que um menor homicida não vai pra cadeia. Toda vez que o Supremo protela a aplicação de uma lei da Ficha Limpa. Toda vez que Juízes se incomodam de haver uma corregedoria central em Brasília vigiando eles. Toda vez que por suas decisões deixam gente pobre e com família sem renda porque não acham isso uma necessidade urgente...

Alexander Moriarty Astrólogo29/08/2012 11:49 Responder

ESSE PAÍS PRECISA DE UM CHOQUE DE ORDEM.....

JUSTO advogada29/08/2012 20:23 Responder

A Oficial do Cartório não está errada não, pois já vimos até sentençaS e acórdãos no sentido favorável a essa união..Se não está proibido por lei o registro de tal contrato ,que se assemelha a um contrato de sociedade, é permitido-.PRINCÍPIO GERAL DE DIREITO.- Diga-se de passagem, os Cartórios vivem desses trabalhos, remunerados,à guisa de custas,,na forma da lei, porque não iria fazê-lo?..Enquanto não houver uma lei clara no sentido de regulamentar essas uniões.os cartórios vão lucrando.Todavia a legislação existente ,principalmente a CF. só admite o CASAMENTO, ENTRE UM HOMEM E UMA MULHER- ,QUE SE DENOMINA CASAL. No caso em tela é uma união de um homem com duas mulheres. LOGO, se o objeto do contrato em tela for CASAMENTO, é realmente ilegal o ato PRATICADO PELA OFICIAL DO CARTÓRIO. e passível de nulidade. IMAGINE ISSO AQUI ESTÁ VIRANDO aqueles paises orientais onde cada homem tem direito a várias esposas, desde que possa sustentá-las, condignamente. AGORA SE O BRASIL TIVER UMA LEI SEMELHANTE, BELEZA!. ALIÁS ESTE NÃO É UM PAÍS CÉRIO. ESSE EPISÓDIO SIMPLESMENTE NÃO CAUSA ESPANTO A MAIS NENHUM BRASILEIRO E, QUANDO MUITO PODE PROVOCAR RISO..PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

JUSTO advogada29/08/2012 20:27 Responder

cORREÇÃO- ÊRRO DE DIGITAÇÃO. LEIA-\\\"SE ESTE NÃO É UM PAÍS SÉRIO.\\\"

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