Cartão é clonado e nome deve ser retirado do SPC

A construtora terá excluído seu registro indevido em cadastros de proteção ao crédito. Um cartão de crédito em nome da empresa foi clonado, resultando em dívida de mais de R$ 30 mil reais

Fonte: TJRN

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Ao ter um cartão de crédito clonado e utilizado indevidamente, uma construtora com sede na capital ganhou na Justiça o direito de ter o registro excluído dos órgãos de proteção ao crédito, conforme havia procedido a instituição bancária responsável. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Natal, Marcelo Pinto Varella.


Ele destacou a necessidade, por parte da operadora, de fazer uma análise aprofundada do débito, antes de lançar o cadastro de clientes nos órgãos de proteção ao crédito. “Está demonstrada, mediante provas documentais, a ocorrência do dano”, disse o magistrado.


Sobre a concessão da medida de urgência, Marcelo Varella assinalou que esta é indiscutível e independe de ser provada, “pois a manutenção do nome de qualquer pessoa, física ou jurídica, no SPC e na Serasa leva a prejuízos de monta, restringindo a capacidade de compra e de aquisição de crédito, inviabilizando diversas transações”.


A parte autora alegou que descobriu a clonagem do cartão de sua propriedade, quando surgiram lançamentos relativos a compras não realizadas. O débito indevido totalizou R$ 30.745,28.

 

Palavras-chave: Clonagem; Cartão de crédito; Pessoa jurídica; Cobrança indevida; Cadastro de inadimplentes

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