Carmen Sottas: trabalho escravo assume várias formas no mundo

Carmen Sottas Nascimento, falou sobre as várias formas que o trabalho escravo assume no mundo e sobre o trabalho desenvolvido pela OIT para que os países signatários da Convenção 29 cumpram o seu propósito.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




A socióloga colombiana Carmen Sottas Nascimento, coordenadora da Seção de Trabalho Forçado do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT, falou sobre as várias formas que o trabalho escravo assume no mundo e sobre o trabalho desenvolvido pela OIT para que os países signatários da Convenção 29 cumpram o seu propósito, que é o de erradicar todas as formas de trabalho forçado dentro de suas fronteiras.

A Convenção 29 da OIT foi editada em 1930, e define trabalho forçado ou compulsório como "todo trabalho ou serviço extraído de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual a pessoa não tenha se oferecido voluntariamente". Esse conceito, lembra Carmen Sottas, abrange métodos e práticas bem variados em todo o mundo. "No Brasil, aplica-se aos trabalhadores aliciados num determinado local e removidos para outro, sem possibilidade de retornar ao local de origem por serem manipulados e enganados pelos gatos, além de sofrerem ameaças e de serem mantidos em situação de servidão por dívida", explica.

No Peru, situação semelhante ocorre com trabalhadores aliciados para o trabalho em minas. Em seu país, a Colômbia, mulheres aceitam propostas para trabalhar em restaurantes em países vizinhos e, ao chegar a seu destino, têm seus passaportes retidos e se vêem obrigadas a trabalhar em prostíbulos, sem oportunidade de voltar à Colômbia. No Paquistão, meninos (muitas vezes com menos de cinco anos) são traficados para os Emirados Árabes ou para a Arábia Saudita para trabalharem como jóqueis de camelos, sendo muitas vezes submetidos a dietas inadequadas para garantir baixo peso e estatura, enquanto outros são escravizados no próprio país. Na Birmânia, governada por uma ditadura militar, cidadãos livres são obrigados a trabalhar no transporte de tropas do exército.

Carmen Sottas chamou a atenção, também, para uma prática bastante comum na América Latina: a escravidão do trabalhador doméstico. "São situações menos evidentes e que muitos de nós já presenciamos no dia-a-dia: em troca, supostamente, de educação e comida, meninas são retiradas de suas famílias, levadas para uma casa de família e tornam-se pequenas escravas. Seus documentos são retidos pelos patrões, não recebem salário e não dispõem de liberdade. É claro que isso não é extensivo a todo trabalhador doméstico, mas há situações que devem ser examinadas com muita atenção", alertou.

O Brasil assinou a Convenção 29 da OIT em 1957 e, em 1986, uma comissão de especialistas da OIT solicitou ao governo esclarecimentos sobre a situação no País, diante de denúncias recebidas sobre a ocorrência de trabalho escravo. "Essas denúncias eram recorrentes e convergentes, e vinham de entidades como a Contag [Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura], das associações de fiscais do trabalho, da CUT [Central Única dos Trabalhadores], de organizações não-governamentais e da Comissão Pastoral da Terra", recorda Carmen Sottas.

De acordo com as observações da OIT, o fenômeno do trabalho escravo no campo, no Brasil, não é uma prática recente. Em relatórios elaborados pelos especialistas da Organização constata-se que a incidência aumentou a partir de 1964 - quando a política oficial de incentivos fiscais visando à ocupação da Amazônia atraiu grandes grupos financeiros para o campo e deu origem a grandes projetos agrícolas. "Com o ressurgimento de grandes latifúndios, aumentou a concentração de terras e a exploração do trabalhador", avalia Carmen Sottas.

Ainda assim, durante dez anos de 1986 até 1996, a cada ano a OIT manifestava sua preocupação com o tema, negado pelas autoridades brasileiras. Finalmente, em 1996, o governo brasileiro reconheceu a existência de trabalho escravo. "O reconhecimento, porém, não soluciona o problema", observa a especialista. "A OIT, desde então, vem acompanhando o processo de tomadas de medidas que visem à efetiva aplicação da Convenção 29, como o reforço da fiscalização, a criação dos grupos móveis e a aplicação de penas aos escravagistas."

Estas medidas têm sido de fundamental importância para a erradicação da prática escravagista, e, como marco principal desta nova etapa, a especialista da OIT menciona a decisão da Justiça do Trabalho do Pará, no ano passado, que condenou pecuaristas ao pagamento de danos morais coletivos pela exploração de mão-de-obra escrava no Sul do Pará. Acolhendo ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz do Trabalho da Vara de Parauapebas (PA) aplicou a pena de danos morais coletivos determinando que os valores da indenização fossem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Foi a primeira decisão desse tipo em nível mundial, e certamente deve servir de exemplo não só para o Brasil mas para outros países em que os trabalhadores são explorados dessa forma", concluiu Carmen Sottas.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/carmen-sottas-trabalho-escravo-assume-varias-formas-no-mundo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid