Caldas: legislação contra trabalho escravo deve ser simples

A legislação que visa a punir a exploração do trabalho escravo deve ser simplificada a fim de que tal prática possa ser erradicada com maior rapidez no País.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A legislação que visa a punir a exploração do trabalho escravo deve ser simplificada a fim de que tal prática possa ser erradicada com maior rapidez no País. A recomendação foi feita pelo advogado Roberto Caldas durante palestra no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais. "Para conseguir esse intento, temos que, necessariamente, atingir a forma mais violenta de exploração do homem pelo homem que é a restrição de liberdade" afirmou. "Basta isso, pois a criatividade humana é tal que, se muito descrevermos na legislação, alguém vai encontrar uma forma de burlá-la", acrescentou ao explicar a necessidade de concisão das normas.

De acordo com a convicção do militante de causas dos direitos humanos, uma legislação simplificada e eficaz, somada à possibilidade de expropriação das terras do escravagista (prevista em Proposta de Emenda Constitucional em tramitação atual no Congresso) e a atuação de magistrados que apliquem o direito como instrumento de transformação social permitirá a erradicação em breve do trabalho escravo.

Ao discorrer sobre as propostas e alterações de ordem legislativa em torno do trabalho escravo, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lembrou que houve, recentemente, uma mudança no art.149 do Código Penal a fim de ampliar o conceito e intuir até mesmo o trabalho degradante no âmbito do trabalho escravo.

?Entendo que essa não foi a melhor saída legislativa, de maneira que a Confederação Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Direitos Humanos tem promovido discussões onde já concluiu que é melhor retornar à redação anterior do dispositivo, possibilitando aos magistrados identificar, caso a caso, onde há trabalho escravo?, afirmou.

Após mencionar a estatística da Comissão Pastoral da Terra (CPT) que aponta para a existência de 25 mil trabalhadores escravizados no País, Caldas sustentou que se ampliarmos o conceito, como estabelece a redação atual do Código Penal, que inclui também o trabalho degradante, chegaremos à conclusão de que estariam talvez abrangidas algo em torno de três milhões de pessoas.

Segundo o palestrante, isso implicaria em não alcançar o objetivo primordial, emergencial e circunstancial: a erradicação com rapidez do trabalho escravo algo que nos exige precisão. Com esse objetivo, "estamos trabalhando também para um pequeno aumento da pena mínima de quatro para cinco anos", disse. "Isso em nosso regime penal é extremamente importante, uma vez que o regime prisional passa a ser outro", informou Roberto Caldas, para quem os desfechos judiciais de certos casos não podem se repetir. "Temos visto que, na prática, a condenação de muitos escravagistas tem se resumido ao pagamento de cestas básicas, algo inadimissível".

Para que a meta possa ser atingida, o palestrante lançou uma sugestão aos magistrados. "Perdoem-me a ousadia, mas a sugestão é a de que seja reconhecido que a Constituição de 1988 não só quis abandonar o modelo antigo do Judiciário meramente retributivista pelo modelo distributivista como foi além e adotou, em vários dispositivos, os princípios das ações afirmativas de políticas públicas".

A justiça retributiva, explicou Roberto Caldas, é aquela que responde apenas à reposição do prejuízo que alguém causou a outrem. Já a justiça distributiva é a que predomina em praticamente todos os países desenvolvidos e que permite, além da retribuição, a distribuição conforme o mérito de cada caso, com a análise da capacidade de pagamento e a possibilidade de defesa do credor.

Ao final de sua exposição, Roberto Caldas fez questão de homenagear a gestão, prestes a ser encerrada, do ministro Francisco Fausto na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, quando se registrou um posicionamento intransigente contra o trabalho escravo. Segundo o advogado o exemplo dado por Francisco Fausto representará "um legado às gerações futuras", uma vez que o magistrado teve atuação consentânea às palavras do jurisfilósofo Tobias Barreto : "onde o povo não é tudo, o povo não é nada".

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