Cardiopatia grave motiva isenção do IR

O servidor público estadual J. G., morador da cidade de Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira, conquistou na Justiça o direito de não ter descontos do Imposto de Renda em seus rendimentos. J. tem problemas cardíacos e procurou o Judiciário requerendo que o Estado se abstivesse de efetuar descontos em seus proventos e ainda que restituísse os valores retidos na fonte.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O servidor público estadual J. G., morador da cidade de Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira, conquistou na Justiça o direito de não ter descontos do Imposto de Renda em seus rendimentos. J. tem problemas cardíacos e procurou o Judiciário requerendo que o Estado se abstivesse de efetuar descontos em seus proventos e ainda que restituísse os valores retidos na fonte.

O pedido foi feito com base no artigo 6º, da Lei Federal nº 7.713/88, que estabelece a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de pessoas portadoras de cardiopatias graves, moléstias profissionais e outras doenças graves, como aids, esclerose múltipla e mal de Parkinson. Em 2002, o servidor público recebeu diagnóstico de angina instável, teve um infarto do miocárdio e foi submetido a uma cirurgia no coração. J. apresentou ainda documentação médica apontando ser portador de diabetes, altos níveis de colesterol e hipertensão arterial sistêmica.

Em 1ª instância, o juiz Mauro Francisco Pitelli julgou procedente o pedido de J. para ser isento do Imposto de Renda. O magistrado condenou o Estado a restituir os valores retidos na fonte e a se abster de fazer a retenção do imposto. No reexame necessário da sentença, os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão.

Para o relator do processo, desembargador Belizário de Lacerda, verifica-se que as provas existentes nos autos confirmam a enfermidade de J. G. ?Assim, inequívoco o direito do autor à pretendida declaração de que se enquadra na hipótese de isenção legal do tributo em questão.?

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Alvim Soares.

Processo nº 1.0145.06.324980-2/001

Palavras-chave: isenção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cardiopatia-grave-motiva-isencao-do-ir

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid