Cardiopatia grave motiva isenção do IR

O servidor público estadual J. G., morador da cidade de Matias Barbosa, na Zona da Mata mineira, conquistou na Justiça o direito de não ter descontos do Imposto de Renda em seus rendimentos. J. tem problemas cardíacos e procurou o Judiciário requerendo que o Estado se abstivesse de efetuar descontos em seus proventos e ainda que restituísse os valores retidos na fonte.

Fonte: TJMG

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