Caos no sistema prisional não justifica concessão antecipada de prisão domiciliar

Turma não concedeu direito a prisão domiciliar a um acusado que foi condenado a cinco anos e quatro meses pela prática de roubo

Fonte: STJ

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A situação carcerária precária no estado do Rio Grande do Sul é conhecida e vem sendo motivo para concessão de prisão domiciliar em inúmeros casos em que não há vagas em albergues para o cumprimento de pena em regime aberto. No entanto, a decisão sobre a medida cabe ao juiz da execução e deve se dar após a análise do caso concreto do detento, e não de forma antecipada, pelo juiz que fixa a pena. A ponderação é do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Seguindo este entendimento, a Sexta Turma negou habeas corpus que buscava, de forma preventiva, a garantia de prisão domiciliar para cumprimento de pena de um detento gaúcho. Em primeira instância, ele foi condenado por roubo à pena de prisão de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.


Houve recurso. Ao dar parcial provimento à apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desclassificou a conduta para tentativa de roubo e reduziu a pena para três anos e meio em regime aberto. Na redução, o desembargador relator chegou a conceder, de imediato, o regime domiciliar por conta de não haver “estabelecimento carcerário que atenda os requisitos da Lei de Execução Penal”.


Contudo, foi voto vencido nessa parte. Prevaleceu o entendimento de que, apesar da “situação calamitosa” dos estabelecimentos prisionais do estado gaúcho, não cabe estabelecer na ação penal que os presos sejam colocados imediatamente em prisão domiciliar. Ainda mais quando não se sabe o local ou o regime em que será cumprida a pena. Pelo contrário, isso deve ser determinado pela execução penal que, se necessário, pode encaminhar o preso para um albergue que tenha vaga, por exemplo.


“A concessão da prisão domiciliar de modo indiscriminado, em caráter preventivo, tornaria obrigatório proceder do mesmo modo em favor de todos os presos que estejam a cumprir pena em semelhantes condições”, esclareceu o voto acolhido pelo TJRS.


Regime mais gravoso


Antevendo que a situação caótica do sistema prisional no estado levaria o réu a um tipo de prisão mais gravoso que não o albergue, próprio dos regimes abertos, a defesa entrou com habeas corpus no STJ. Buscou mantê-lo em prisão domiciliar até que houvesse lugar adequado para o cumprimento da sentença.


Contudo, o ministro relator do habeas corpus, Og Fernandes, concordou com a decisão do TJRS. “Penso que não cabe ao juízo, ou tribunal, ainda no processo de conhecimento, antecipar-se na avaliação de questões próprias à execução, notadamente quando ainda sequer se tem notícia de algum desvio no cumprimento da pena”, acrescentou.


Dessa forma, a Sexta Turma negou o habeas corpus com o entendimento de que não cabe o caráter preventivo quando não há comprovação de que o réu está cumprindo pena em estabelecimento inadequado ao determinado pela sentença.

 

HC 207750

Palavras-chave: Habeas corpus; Prisão domiciliar; Condenação; Caos; Presídio; Antecipação; Roubo

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1 Comentários

wilma advogada21/05/2012 14:47 Responder

Muito justa a decisão em comento, conquanto essa calamitosa condição do sistema penitenciário permanecer, o que aliás não ´e só naquele Estado que ocorre e sim em todos os nossos Estados. LAMENTAVELMENTE! DAÍ , TODA PROCEDENCIA DO JULGADO, MUJITO SENSATO. EFETIVAMENTE. a decisão, nessa conjuntura ,deverá mesmo ser atribuida ao Juiz da Vara de Execuções. a quem de direito. Já tivemos ciencia, através deste mesmo veículo de comunicação, de um caso concreto, onde o Diretor de um determinado presídio, por total falta de espaço, onde os detentos nem podiam sequer sentar, viviam acotovelados, empilhados mesmo,.Esse DIRETOR, SIMPLESMENTE ABRIU AS CELAS E LIBERTOU TODA AQUELA POPULAÇÃO CARCERÁRIA. OLHA QUE ESSE FATO JÁ CONTA UNS TRES ANOS. E TUDO CONTINUA NA MESMA, . AINDA EXISTEM POLÍTICOS ALIADOS AO GOVERNO E ATÉ MESMO PRESIDENTES QUERENDO COMPARAR O NOSSO PAÍS AOS DE PRIMEIRO MUNDO, E APREGOAM QUE A SITUAÇÃO DO PAÍS ESTÁ ÓTIMA,ESTÁ \\\"SOBRANDO VERBA EM CAIXA \\\" E OUTRAS BALELAS. PASMEM OS CÉUS

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