Candidato submetido a condições adversas deve refazer teste físico

A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a um candidato do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de Mato Grosso para realizar novamente o teste físico de corrida, do qual fora anteriormente reprovado.

Fonte: TJMT

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A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a um candidato do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar de Mato Grosso para realizar novamente o teste físico de corrida, do qual fora anteriormente reprovado. Para o relator, desembargador José Tadeu Cury, foi demonstrada a violação do direito constitucional de igualdade. O impetrante foi submetido à prova física intensa, no caso, corrida de 12 minutos sob condições climáticas desfavoráveis, o que impõe a concessão da ordem para anular o resultado do primeiro teste. Foi levado em consideração principalmente o motivo de força maior reconhecido, qual seja, o alerta da Defesa Civil acerca da baixa umidade relativa do ar.

O recurso foi impetrado contra o secretário-chefe da Casa Civil, do secretário de Estado de Administração, do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e do comandante da Polícia Militar, em face da desclassificação do impetrante do concurso público. Ele noticiou que em 26 de agosto de 2008, por volta de 11h, quando realizava teste de avaliação física, acabou desmaiando durante a prova ?corrida de 12 minutos?, obtendo nota inferior a ?1?, ocasião em que foi avaliado como não recomendado/inapto. Sustentou que não fora disponibilizado aos candidatos o mínimo de condições para realizar a prova, visto que estava completamente desidratado quando realizou a prova, já que sequer existia água potável para aqueles que aguardavam ser chamados, tampouco poderiam comprar água ou receber tal apoio dos familiares que se encontravam do lado de fora. Registrou que se tratava de um dia atípico, com umidade relativa do ar entre 15% a 18%, inapropriado à prática de atividade desportiva ao ar livre, conforme recomendação dos órgãos nacionais e internacionais de saúde. Asseverou que o fato de ter realizado a prova às 11h, enquanto outros candidatos a realizaram das 8 às 10h, demonstraria a desigualdade de condições.

Para o relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, no exato momento do desmaio, não se pode esquecer que o candidato se tornou diferente em decorrência de caso fortuito ou força maior porque houve, inclusive, alerta da Defesa Civil acerca da baixa umidade do ar, ?tanto é que a Secretaria Nacional da Defesa Civil desaconselhou atividades ao ar livre e exposição ao sol entre as 10 e 17 horas, fato que colocou o Estado de Mato Grosso em estado de alerta para o monitoramente da qualidade de ar?, completou.

Ainda conforme o magistrado, o caráter eliminatório do teste de aptidão física, que corresponde à terceira fase do certame, deve ser analisado ante a peculiaridade do caso, qual seja, o alerta de baixa umidade relativa do ar, as altas temperaturas e o horário de realização da prova a que foi submetido o impetrante. Ressaltou ainda que o candidato apresentou declaração assinada por médico do Sistema Único de Saúde, atestando o quadro clínico de exaustão física decorrente de atividade física extrema em ambiente inadequado, com quadro de desidratação moderada.

Na avaliação do relator, a realização desta etapa do certame em momento posterior não prejudicará os demais candidatos, vez que o impetrante será submetido a todos os critérios de avaliação previstos no edital. Também participaram do julgamento, cuja decisão foi por maioria de votos, os desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (segundo vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (terceiro vogal), Donato Fortunato Ojeda (quarto vogal), Evandro Stábile (sexto vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (sétimo vogal) e Antônio Bitar Filho (oitavo vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto (quinto vogal) e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza (primeiro vogal).

Mandado de Segurança nº 98156/2008

Palavras-chave: candidato

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