Candidato aprovado em concurso público aproveitado em outro órgão deve seguir o Plano de Cargos e Salários do órgão que o contratou.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que não há como garantir as mesmas vantagens salariais a candidato aprovado em concurso público do CONFEA, mas aproveitado pelo CREA/DF.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que não há como garantir as mesmas vantagens salariais a candidato aprovado em concurso público do CONFEA, mas aproveitado pelo CREA/DF. O candidato queria receber os mesmos valores que os servidores do CONFEA. A Turma concluiu que ele desvinculou-se por completo da entidade ao aceitar ser aproveitado em outro órgão.
A decisão é amparada no entendimento adotado pelo TCU de que é legal o provimento de cargos mediante aproveitamento de candidatos aprovados em concurso público realizado por outro órgão, desde que mantidas os requisitos necessários.
Mantidas essas exigências, não há possibilidade de o candidato voltar ao órgão pelo qual prestou o concurso. Segundo o entendimento do relator, juiz Gilberto Martins, "ao aceitar sua contratação pelo CREA/DF, seus direitos ficam restritos àqueles previstos no PCS do empregador e não do órgão realizador do concurso".
Processo n° 00904-2007-018-10-00-3-RO