Postado em 04 de Abril de 2008 - 10:11 - Lida 1178 vezes
Candidato aprovado em concurso público aproveitado em outro órgão deve seguir o Plano de Cargos e Salários do órgão que o contratou.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que não há como garantir as mesmas vantagens salariais a candidato aprovado em concurso público do CONFEA, mas aproveitado pelo CREA/DF.
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