Candidato a oficial dos Bombeiros ganha na justiça a revisão do teste psicológico

Ele foi reprovado no teste psicológico e entrou na Justiça contra o Estado para garantir sua participação nas demais etapas do curso.

Fonte: TJRO

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O titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, Juiz Alexandre Miguel, determinou que Moacyr de Paula participe das demais fases do curso de formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Rondônia. Ele foi reprovado no teste psicológico e entrou na Justiça contra o Estado para garantir sua participação nas demais etapas do curso.

Na sentença, o Juiz observa que, caso o curso de formação já tenha se encerrado ou esteja em avançado andamento, o Estado de Rondônia deve possibilitar a Moacyr que participe do próximo a ser realizado.

No pedido feito à Justiça (ação ordinária), Moacyr contou que participou do processo seletivo para o Curso de Formação, tendo sido aprovado nas duas etapas do certame: provas escrita e de capacidade física. No entanto, foi considerado inapto no teste psicológico. Ele alega que esse teste é elaborado em análise parcial e subjetiva e que ele foi impedido de ter acesso ao resultado da avaliação. O aluno do curso disse ainda que o Edital não especificou os critérios objetivos do teste psicológico.

Em defesa do Estado, a procuradoria apresentou contestação alegando improcedência do pedido e ratificou a previsão do teste no edital do concurso. A procuradoria argumentou que foi dada oportunidade a todos os candidatos por meio de entrevista, o conhecimento dos motivos da exclusão do certame público.

Segundo o Juiz, para ser válido o teste psicológico, não basta a previsão no edital. Há inclusive decisão de instância superior sobre a questão, como esta do Supremo Tribunal Federal: (Súmula 686 do STF: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público").

Por meio de uma decisão liminar, o Juiz já havia determinado que o Estado analisasse o pedido de revisão da avaliação psicológica que o considerou inapto. Em novo laudo, a conclusão do psicólogo foi pela aptidão de Moacyr para o cargo. Além disso, o Juiz ressaltou que o rapaz já faz parte do Corpo de Bombeiros desde 2002, o que se pressupõe que passou por avaliação psicológica anterior, ou seja, quando ingressou na corporação. Há ainda documentos que provam que o bombeiro desenvolve suas atividades com responsabilidade e dedicação, não havendo conduta que o desabone como militar.

"Portanto, tendo em vista que o autor possui o perfil adequado, apurado por avaliação de profissional habilitado, não há razões para que não continue a participar das demais fases do concurso", decidiu o magistrado. O Estado terá que pagar ainda os honorários advocatícios, fixados em 700 reais.

Processo: 0216619-20.2009.8.22.0001

Palavras-chave: teste psicológico

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