Candidata eliminada em concurso por atraso na entrega de títulos jurídicos não recebe indenização

Segundo autora da ação, a demora ocorreu por falha do sistema Sedex, dos Correios

Fonte: TRF da 3ª Região

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Uma candidata eliminada de concurso público realizado pelo município de Três Lagoas (MS) que não entregou títulos jurídicos a tempo não tem direito a indenização por danos materiais e morais. O entendimento é da 6.ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Segundo a autora da ação, a não entrega dos documentos foi devida à demora na entrega feita pelo sistema Sedex, da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).


A candidata entrou com ação contra os Correios com objetivo de receber indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, sob a alegação de que enviou os títulos juridicos pelo Sedex e houve atraso na entrega da correspondência, o que acabou por lhe trazer prejuízos.


Para a relatora do processo no TRF-3, desembargadora federal Consuelo Yoshida, a responsabilidade civil objetiva da ECT, que realiza atividade de competência exclusiva da União, desonera a autora da prova da existência de culpa, mas não lhe retira o ônus de comprovar a conduta, o dano e o nexo causal. “A exclusão da parte autora do processo seletivo se deu por culpa exclusiva da vítima, uma das causas de exclusão da responsabilidade”.


De acordo o edital do concurso, os aprovados na prova objetiva, ou um representante legalmente habilitado, deveriam encaminhar cópias autenticadas dos documentos comprobatórios de titulação, durante um período de quatro dias - do dia 9 ao 13 de abril de 2007-, para posterior aferição pela Comissão de Avaliação do Concurso.


A decisão ainda informa que embora a autora da ação possuísse um prazo razoavelmente extenso para o envio dos documentos, decidiu enviá-los por meio de Sedex convencional somente no dia 11 de abril.


Segundo informação dos Correios, disponível em sua página na internet, uma encomenda postada na cidade de Braúna (SP) - de onde saíram os documentos - com destino a Três Lagoas (MS) leva, além do dia da postagem, até quatro dias úteis para ser entregue.


Quanto aos danos morais,a desembargadora entendeu que embora o atraso na entrega dos documentos deva ter causado aborrecimento à candidata, é impossível concluir que do ato da ECT tenha resultado efetivamente prejuízo de ordem moral, como abalo psicológico, perturbação,sofrimento profundo, máculo da imagem e da honra, ou a perda de credibilidade à autora da ação.

Palavras-chave: danos morais danos materiais títulos jurídicos

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1 Comentários

Zezinho Gari02/06/2014 22:15 Responder

A juíza só entenderia haver abalo psicológico se fosse ela mesma a vítima da desídia da EBCT. Se amargasse a reprovação em seu concurso para juiz por causa da falha de outrem a história seria outra...

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