Candidata barrada com base na Lei da Ficha Limpa recorre ao Supremo

Candidata foi condenada por improbidade administrativa e com isso perdeu seus direitos políticos por cinco anos.

Fonte: STF

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Inconformada com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que indeferiu seu registro de candidatura, Sueli Alves Aragão, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reaver seu registro e poder participar das eleições gerais deste ano. Ela foi condenada por improbidade administrativa e com isso perdeu seus direitos políticos por cinco anos.


Diante da condição de inelegível, o TRE-RO rejeitou seu registro de candidatura com base na chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Contra essa rejeição, a política ajuizou no STF uma Reclamação (Rcl 10501), com pedido de liminar, alegando ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que não houve trânsito em julgado de sua sentença condenatória.


Sueli Aragão pretende disputar uma vaga de deputado estadual e alega na reclamação que a decisão da Justiça Eleitoral de Rondônia afronta entendimento firmado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144. Ao julgar essa ADPF, em agosto de 2008, o Supremo decidiu que a Justiça eleitoral não pode negar registro de candidatos que pretendem concorrer a cargos eletivos, sem que tenham condenação com trânsito em julgado.

Palavras-chave: Liminar Candidata Condenação Improbidade Administrativa Eleições

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