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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN   Origem: 2ª Vara Criminal - Zona Sul da Comarca de Natal/RN.   Apelante: Patrícia Geise Miranda da Fonseca.   Advogado: Jorge Luiz Teixeira Guimarães.   Apelada: A Justiça.   Relator: Desembargador Virgílio Macêdo Jr.   EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, MAJORADA PELO RECEBIMENTO DO BEM EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART.168, §1.º, III C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE EXTINÇÃO ...

Palavras-chave: penal apropriação indébita razão de ofício extinção da punibilidade prescrição