Caminhão deve ser fornecido a empresa

O veículo apresentou defeitos graves de fabricação por quatro vezes, não sendo feito o reparo pela concessionária

Fonte: TJMG

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O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, determinou que a Volkswagem Caminhões e Ônibus forneça um caminhão novo para a empresa MG Vidros Automotivos em substituição ao veículo com defeito adquirido por ela. A decisão, que é uma antecipação de tutela, foi publicada no Diário do Judiciário da última segunda-feira, 29 de agosto.


Segundo a decisão, a MG Vidros adquiriu um caminhão Volkswagem 0 km por R$ 97,1 mil. O veículo apresentou defeitos graves de fabricação por quatro vezes, não sendo feito o reparo pela concessionária.


O juiz se apoiou nas obrigações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para decidir que o defeito apresentado pelo caminhão o torna impróprio para uso, já que o mesmo não pode ser reparado, sendo, assim, necessária a substituição. Em caso de descumprimento da decisão, a concessionária vai pagar multa diária de R$ 5 mil. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: Volksvagem; Fornecimento; Defeito; Substituição; Caminhão

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