Câmara determina que veículo apreendido seja restituído ao proprietário
O veículo havia sido apreendido por policiais rodoviários sob suspeita de adulteração de sinais identificadores
Dando provimento ao recurso de apelação interposto pelo proprietário de um veículo (Alfa Romeo 145, ano 1996) – apreendido por policiais rodoviários sob suspeita de adulteração de sinais identificadores –, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a restituição do referido automóvel. Realizada a perícia, constatou-se a inexistência de adulteração de chassi, ou de qualquer outra irregularidade.
Essa decisão reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Matelândia que havia indeferido a restituição do veículo por entender que este interessava à instrução do inquérito policial e ainda não havia sido submetido à perícia.
A relatora do recurso de apelação, juíza substitua em 2.º grau Lilian Romero, consignou em seu voto: "Afastado, portanto, qualquer indício de cometimento do crime do art. 311 do CP, ou qualquer outro, e tendo o próprio Ministério Público pedido o arquivamento do inquérito policial, não mais se justifica a apreensão do bem de propriedade do apelante".
"Vê-se, assim, que não há justa causa para a manutenção da apreensão do veículo que deve, por isso, ser devolvido."