Câmara Criminal nega habeas corpus a médico acusado de estupro

O relator do processo, Desembargador Arquilau Melo, já havia indeferido o pedido, argumentando que não se verificavam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito.

Fonte: TJAC

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Em apenas 4 horas e 20 minutos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou na manhã de quinta-feira (24) 49 processos, como apelações, embargos e habeas corpus. Dentre eles, julgou o habeas corpus nº 2009.003727-9, impetrado pelo advogado Thales Bordignon em favor de Humberto Nilo de Araújo Filho, acusado de crime previsto no artigo 213 do Código de Processo Penal.

O relator do processo, Desembargador Arquilau Melo, já havia indeferido o pedido, argumentando que não se verificavam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito.

A Câmara decidiu, por maioria, negar a ordem do mérito do habeas corpus. De acordo com os autos, o acusado, que é médico e exerce sua profissão no Hospital Ary Rodrigues, município de Senador Guiomard Santos, foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de crime contra os costumes - estupro, tendo como vítima a menor J.P.M, supostamente ocorrido no interior da unidade hospitalar.

Palavras-chave: estupro

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