Câmara Criminal nega habeas corpus a médico acusado de estupro

O relator do processo, Desembargador Arquilau Melo, já havia indeferido o pedido, argumentando que não se verificavam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito.

Fonte: TJAC

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