Câmara Criminal nega Habeas Corpus a acusado de matar padrinhos de casamento

As vítimas, marido e mulher, foram convidados para padrinhos de casamento do réu

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (21), negou Habeas Corpus em favor de N. M. de C.. O acusado está preso, preventivamente, pela suposta prática de um homicídio duplamente qualificado na forma tentada e por dois homicídios duplamente qualificado consumados, todos em concurso de pessoas. O relator do processo de nº 2011062-24.2014.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.


Segundo consta nos autos, N. está sendo acusado de, juntamente com mais cinco comparsas, terem provocado a morte de Wa. L. A. de M. e de sua esposa, L. S. P, quando estes saiam da festa de casamento de N.. O fato aconteceu por volta das 21h30, nas proximidades da ‘Casa Bela Recepções’, em Campina Grande, no dia 29 de março de 2014.


As vítimas, W. e L., foram, inclusive, padrinhos de casamento do acusado. Também pesa sobre N., a acusação de ter tentado matar o vigia L. J. da S..


Os impetrantes, ao entrarem com o presente mandamus, alegam que o decreto preventivo não possui fundamentação idônea e que não restou evidenciada na decisão que decretou a prisão preventiva, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.


“Havendo nos autos provas da materialidade do crime e indícios suficientes a vincular o paciente à pratica do delito a ele imputado, e demonstrando o magistrado, com base em elementos probatórios concretos dos autos, a necessidade da prisão preventiva com fulcro nos artigos 312 e 313 do CPP, em resguardo a ordem pública, não há que se falar em ausência de motivos para a segregação cautelar ”, ressalta o magistrado.


Alegaram ainda os impetrantes que o paciente possui condições pessoais favoráveis , ou seja, primariedade e bons antecedentes, além de residência fixa e emprego certo.


Sobre as alegações acima citadas, o relator contra-argumentou: “Tais características não conferem, por si sós, direito de responder ao processo em liberdade, tendo em vista que, no caso, estão presentes os requisitos da prisão preventiva e, as medidas cautelares diversas da prisão, são incabíveis”, argumenta.

Palavras-chave: Habeas corpus Homicídio Prisão Casamento

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