Câmara Criminal denega Habeas Corpus a acusada de latrocínio

O fato levou a óbito Joana Cassimiro de Almeida, que havia recebido o disparo.

Fonte: TJPB

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A Câmara Criminal denegou, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a ordem no Habeas Corpus nº 054.2010.000156-6/001 impetrado em favor de Ana Maria Figueiredo Sobrinho. Ela foi presa por decreto preventivo da juíza Adriana Maranhão Silva da comarca de Pocinhos, por ter infringido os artigos 157, § 2º, I e II, e 3º do Estatuto Penal Pátrio. A paciente alega sofrer constrangimento ilegal, porque na sua ótica a decisão sentenciante contém ?apenas motivos abstratos e inconsistentes?, apontando, ainda, as condições de primariedade e bons antecedentes.

De acordo com o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, em 29 de setembro de 2009, ?a indiciada teria, a pretexto de ir ao banheiro, entrado na residência das vítimas, e em concurso com outro elemento, anunciado um assalto. Não havendo bens para a subtração, a indiciada teria disparado contra uma das vítimas e precedido uma coronhada contra a outra?. O fato levou a óbito Joana Cassimiro de Almeida, que havia recebido o disparo.

O relator justificou, em seu voto, que ?não prospera a alegativa de falta de justa causa para a medida cautelar, haja vista que a eminente magistrada bem fundamentou sua decisão, justificando os motivos ensejadores de sua decretação? e que as ?condições subjetivas favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, por si só, não são suficientes para garantir à paciente o direito de responder ao processo em liberdade, desde que sua segregação cautelar se manifeste necessária, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no presente caso?.

Habeas Corpus nº 054.2010.000156-6/001

Palavras-chave: habeas corpus

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