Condenado por roubo e estupro tentado

O juiz da 8ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou um pintor a mais de 13 anos de prisão por roubo e tentativa de estupro.

Fonte: TJMG

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O juiz da 8ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, condenou um pintor a mais de 13 anos de prisão por roubo e tentativa de estupro. Os crimes, praticados contra três mulheres, ocorreram em fevereiro deste ano no bairro Santa Cecília, na região do Barreiro, na Capital.

De acordo com a denúncia, o réu abordou as três vítimas perto de uma igreja. Ele as empurrou para dentro do templo, levando-as para o banheiro, amarrando e amordaçando duas delas com toalhas e uma corda de nylon da descarga do vaso sanitário. Segundo a acusação, o pintor saiu com a terceira vítima do banheiro dizendo que se ela não tivesse dinheiro iria estuprá-la. Nesse período, o réu tomou a aliança dela, agrediu-a com socos e mordidas no rosto, além de ter tentado tirar sua roupa.

Ainda de acordo com a acusação, a terceira vítima tentou se defender atingindo o acusado na cabeça com um aparelho de rádio. Além disso, uma das vítimas presas no banheiro conseguiu se soltar e ajudar a que sofreu tentativa de estupro. A resistência oferecida por elas interrompeu a ação do pintor que fugiu levando a aliança.

A defesa do réu pediu o reconhecimento da confissão espontânea, feita pelo pintor em relação ao crime de roubo, e a fixação das penas no mínimo previsto em lei.

Para o juiz, a materialidade e a autoria de ambos os crimes estão comprovados, embora o réu tenha negado o crime de tentativa de estupro. Para Narciso de Castro, a vítima que seria estuprada contou com detalhes o ocorrido, o que foi confirmado integralmente pelas demais vítimas e pelas testemunhas. Ele se baseou ainda em documentos do processo. O pintor foi reconhecido por uma vítima e uma testemunha. Além disso, o magistrado levou em conta também a confissão espontânea do crime de roubo.

Ao aplicar a pena de oito anos e quatro meses para o crime de roubo, o julgador considerou o excesso de violência com a qual o acusado agiu, seus antecedentes, pois ele já havia sido condenado por roubo, e sua conduta social, tendo em vista que ?o réu faz do crime seu meio de vida?, conforme atesta sua certidão de antecedentes criminais. O juiz reconheceu a agravante de crime contra idoso, uma vez que duas das vítimas eram maiores de 65 anos.

Em relação ao crime de tentativa de estupro, Narciso de Castro levou em consideração os mesmos aspectos do crime de roubo. Mais uma vez todos eles foram desfavoráveis ao acusado. Para o julgador, o réu sabia o que estava tendo conduta ilícita ?e ainda assim decidiu continuar em sua empreitada criminosa, certo de sua impunidade, agindo com extrema violência?. Por fim, considerando a agravante da reincidência do pintor e a tentativa como causa de diminuição de pena, o juiz condenou-o a quatro anos e dez meses de prisão.

Dessa forma, somadas as penas pelos crimes de roubo e tentativa de estupro, o total da condenação do acusado foi de 13 anos e dois meses de prisão. Ele também teve suspenso seus direitos políticos pelo mesmo período.

Esta decisão, por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

Palavras-chave: condenado por roubo

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