Câmara Cível do TJ mantém sentença e nega indenização a pré-candidato derrotado em convenção partidária

O autor alegou, no recurso, que sofreu prejuízos decorrentes da não inclusão do seu nome na Ata de Convenção do Partido Democrático Brasileiro (PMDB), o que impossibilitou sua candidatura ao Senado Federal

Fonte: TJPB

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Por unanimidade e em harmonia com parecer ministerial, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado manteve a sentença do Juízo da 12ª Vara Cível da comarca da Capital, que julgou improcedente a Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais, em favor de Floriano Marques da Silva, por falta de comprovação do dano. O relator da Apelação Cível nº 200.2008.028707-7/001 foi o desembargador Fred Coutinho. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (7).


Segundo o relatório, Floriano Marques alegou, no recurso, que sofreu prejuízos decorrentes da não inclusão do seu nome na Ata de Convenção do Partido Democrático Brasileiro (PMDB), o que impossibilitou sua candidatura ao Senado Federal. Aduz, ainda, que teve gastos com a divulgação de sua pré-candidatura, e que não teve acesso à lista dos convencionais, ficando, assim, prejudicado.


O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, discorreu, em seu voto, que a convenção ocorreu normalmente, tendo o apelante sido derrotado por seu oponente por 216 votos a sete. “Todavia, para que ocorra a indenização faz-se mister a comprovação do dano, mediante a apresentação dos elementos que integram a ofensa, entre eles o nexo causal”, disse.

Palavras-chave: Derrota; Convenção; Indenização; Prejuízo; Candidatura

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