Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 09 de Junho de 2011 - 13:07 - Lida 481 vezes
Recurso de revista. Tempestividade.
Interposição de embargos declaratórios na data da publicação do acórdão regional.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMPESTIVIDADE. A teor do art. 774 da CLT, o início do prazo para interposição de recursos se dá com a intimação (ciência oficial do ato processual que se quer impugnar). A data da intimação apenas não é computada no prazo recursal por determinação contida no -caput- do art. 775 da CLT, que exclui da contagem o seu dia de início. Recurso de revista conhecido e provido. ...