Câmara Cível condena Telemar por cobrança de débito indevido de consumidor
A empresa deverá pagar o valor de R$12.500,00 a um consumidor que teve seu nome incluído, indevidamente, no Sistema de Proteção ao Crédito
A operadora Telemar (Telecomunicações do Maranhão S/A ) deverá pagar o valor de R$12.500,00 a um consumidor que teve seu nome incluído, indevidamente, no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), em 2004.
A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta quinta-feira, 10, confirmou a sentença do juízo da 3ª Vara Cível de São Luís.
Consta nos autos do processo que, em maio de 2003, o cliente solicitou a instalação de uma linha telefônica, a qual ficou com as contas atrasadas por quatro meses, ocasionando o corte total do serviço. O débito foi pago posteriormente e a linha cancelada.
Meses depois, quando foi realizar a compra de um veículo, o consumidor soube que a transação comercial não seria possível, pois seu nome constava no SPC. Para sua surpresa, ao verificar no órgão competente o responsável pela inserção de seu nome na restrição, ficou surpreso ao constatar que a Telemar cobrava outra dívida. Depois, recebeu, ainda, uma correspondência da empresa, informando sobre a dívida, já quitada.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra foi acompanhada pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Jorge Rachid.