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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - TRT 15ª Região

Insalubridade. Lixo urbano. Reciclegem.

Separação do material. Escolheira. Adicional devido.

EMENTA:   INSALUBRIDADE ? LIXO URBANO ? RECICLAGEM - SEPARAÇÃO DO MATERIAL ? ESCOLHEDEIRA - ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 ? ADICIONAL DEVIDO. A separação do lixo urbano é tarefa preparatória para a sua posterior destinação. Enquadra-se, portanto, dentre as atividades relacionadas a industrialização (indicada no Anexo 14 da NR 15), sem a qual esta não seria viável. Não há como excluir as escolhedeiras ou separadoras de lixo do ciclo produtivo relacionado à reciclagem, que se insere no ...

Palavras-chave: Empresa de Reciclegem; Trabalhadora; Lixo Urbano; Insalubridade