Caesb deve tapar bueiros na Vila dos Cegos

Ao conceder a liminar, diz o juiz que a medida deve ser deferida, já que estão presentes os pressupostos legais para ensejar o deferimento da liminar, devendo os réus fazerem a manutenção e o fechamento dos referidos bueiros.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




Por decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) deverá proceder, imediatamente, a manutenção e o fechamento dos bueiros localizados na Vila dos Cegos, no Riacho Fundo II. A liminar (antecipação de tutela) foi deferida na ação de indenização nº 2011.01.1.010006-6, e cabe recurso.


O autor entrou na Justiça para tentar uma indenização por danos morais, cumulada com obrigação de fazer, em desfavor do DF e da Caesb. Diz na peça inicial ser deficiente visual e que mora na Vila dos Cegos, na Quadra 16, Conjunto 14, Casa 2, no Riacho Fundo II. Assegura que no dia 8 de dezembro do ano passado, ao se dirigir ao comércio local, caiu num bueiro, pois a tampa estava aberta. Por conta do acidente, sofreu escoriações, além de ter sido submetido a uma pequena cirurgia.


Ainda na ação, diz que o Estado foi omisso não adaptando o local, Vila dos Cegos, que existe desde 1996, à realidade dos deficientes visuais. Ao conceder a liminar, diz o juiz que a medida deve ser deferida, já que estão presentes os pressupostos legais para ensejar o deferimento da liminar, devendo os réus fazerem a manutenção e o fechamento dos referidos bueiros. Assegurou ainda o julgador que a medida liminar tem por objetivo garantir o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, assegurados na Constituição Federal.

 

Nº do processo: 2011.01.1.010006-6

Palavras-chave: Bueiros; Caesb; Deferimento; Liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caesb-deve-tapar-bueiros-na-vila-dos-cegos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid