BRT: Licitação liberada com ressalvas

Turma concedeu parcialmente a liminar que obriga o município de Belo Horizonte a dar prosseguimento ao procedimento licitatório da contratação de uma empresa para construção da BRT

Fonte: TJMG

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O desembargador Judimar Biber, do 2º Grupo de Câmaras Criminais, deferiu parcialmente, nesta quinta-feira, 26 de abril, liminar para que o município de Belo Horizonte dê prosseguimento ao procedimento licitatório para contratação de empresa para a implantação da Estação Integração BRT – São Gabriel, em Belo Horizonte. A decisão, contudo, determina que os pontos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado como irregulares (atribuição de pontuações para empresas com experiência) devem ser afastados do referido procedimento licitatório até decisão final da matéria.


O desembargador entendeu que são relevantes as alegações apresentadas pelo município de Belo Horizonte para determinar a continuidade da licitação, devendo, contudo, ser preservado o conteúdo dos motivos que determinaram a suspensão. O magistrado argumentou que não é razoável suspender toda a licitação para aguardar uma decisão definitiva, o que poderia ser demasiadamente tarde para atender ao próprio interesse público em obter o objeto da licitação, diante do exíguo prazo necessário para execução e entrega da obra.


A suspensão da licitação, motivada por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, baseou-se na irregularidade apontada na cláusula 3.3 e 3.3.1, letras a a c do Edital, onde consta que a experiência do licitante em tempo de atividade da empresa no mercado na elaboração de projetos e execução de obras será pontuado em 1 ponto para empresas com tempo de experiência menor ou igual a 10 anos, 3 pontos para empresas com tempo de experiência maior do que 10 e menor ou igual a 15 e 5 pontos para empresas com experiência maior do que 15 anos.


O município alegou ser legítimo o critério adotado no edital. Afirmou que a suspensão da licitação provocaria lesão inevitável ao interesse público em se concluir a obra até a Copa das Confederações de 2013, em função do prazo de 390 dias previstos no contrato administrativo para a execução e conclusão das obras, com a regular instalação da Estação de Integração do BRT São Gabriel.

 

Palavras-chave: Liminar; Procedimento; Licitação; Contratação; Construção; Estação; Prosseguimento

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