Briga de trânsito resulta em pagamento de indenização

O motorista será indenizado moralmente em R$ 3,8 mil reais por ter sido agredido física e verbalmente por outro motorista, que quase causou um acidente entre dois caminhões

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a um motorista agredido após discussão de trânsito. O autor afirmou que sofreu agressões físicas e morais de outro motorista, que atravessou a avenida no semáforo vermelho e quase causou um acidente entre dois caminhões. Contou que passou por situação vexatória na via pública, razão pela qual pediu a reparação pelos danos morais sofridos.


A decisão da 1ª Vara Cível de Vinhedo condenou o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.800. As duas partes recorreram da sentença. O autor alegou que a indenização arbitrada foi extremamente baixa e incompatível com a condição econômica do réu, sendo insuficiente pata garantir o caráter pedagógico. O réu sustentou que ocorreu apenas uma discussão entre as partes, a qual não é apta a gerar danos morais.


O relator do processo, desembargador Erickson Gavazza Marques, manteve a decisão porque entendeu que os fatos não podem ser tratados como uma simples discussão de trânsito, já que o réu, além de utilizar palavras de baixo calão, agrediu fisicamente o autor, gerando constrangimento com o ocorrido.


Os desembargadores José Luiz Mônaco da Silva e James Siano acompanharam o julgamento e acompanharam a decisão.

 

Palavras-chave: Agressão; Violência; Trânsito; Indenização; Danos morais; Humilhação; Briga

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