Bradesco Saúde é condenada a pagar indenização por danos morais por recusar material para cirurgia

A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 7 mil por dano moral por ter recusado material no momento em que a paciente já se encontrava na mesa de cirurgia para realização de procedimento na Casa de Saúde São José, na Zona Sul do Rio. Miriam Dobbin é titular do plano de saúde desde 1998 e, em setembro de 2008, teve que ser submetida a uma angioplastia com utilização de stent farmacológico.

Fonte: TJRJ

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A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 7 mil por dano moral por ter recusado material no momento em que a paciente já se encontrava na mesa de cirurgia para realização de procedimento na Casa de Saúde São José, na Zona Sul do Rio. Miriam Dobbin é titular do plano de saúde desde 1998 e, em setembro de 2008, teve que ser submetida a uma angioplastia com utilização de stent farmacológico. A decisão foi do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença.

Como a recusa da ré em fornecer o material se deu quando a paciente já estava na mesa de operação, seu marido emitiu três cheques pré-datados de R$ 4 mil cada, totalizando R$ 12 mil, para que o procedimento fosse realizado. A Bradesco Saúde também terá que ressarcir este valor.

"A cláusula que exclui o fornecimento do material a ser utilizado em cirurgia inegavelmente restringe direitos inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto. Se a apelante se obrigou a custear a cirurgia da apelada, não pode pretender ter-se obrigado parcialmente, excluindo-se os materiais utilizados no ato cirúrgico", afirmou o desembargador na decisão.

"Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não há dúvida de que a apelada os sofreu. Quem contrata plano de saúde quer tranqüilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado. Assim, deve a apelante indenizar à apelada os danos morais sofridos em decorrência da ofensa à sua incolumidade psíquica", concluiu o magistrado.

Palavras-chave: danos morais

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