Beira-Mar continuará a cumprir pena no Presídio Federal de Campo Grande.

A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou nesta sexta-feira (dia 18 de abril) a permanência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, pelo período a que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado.

Fonte: TJRJ

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A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais do Rio, determinou nesta sexta-feira (dia 18 de abril) a permanência de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, pelo período a que estiver submetido ao regime disciplinar diferenciado.

Em decisão anterior, a juíza havia estabelecido um prazo de 60 dias para que o Ministério Público do Rio comprovasse os motivos de segurança pública alegados pelo órgão para a manutenção de Beira-Mar em Campo Grande; a falta de condições de cumprimento da pena no estabelecimento penal de segurança máxima do Rio ou que ele passasse a cumprir a pena em regime disciplinar diferenciado.

Em seu pedido de reconsideração à Justiça do Rio, o Ministério Público apresentou documentos que comprovavam a nova situação de Beira-Mar. "Portanto, o apenado em questão se encontra presentemente em regime disciplinar diferenciado, nada se justificando que venha a cumprir o regime mais gravoso neste Estado da Federação", escreveu a juíza na decisão.

Palavras-chave: Beira-Mar

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