Barroso nega antecipação sobre aposentadoria especial para juízes
Ministro ressaltou que magistrados exercem atividade de risco, mas citou a Constituição para rejeitar o pedido
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado em Ação Originária proposta pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que solicita o direito dos juízes à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal . De acordo com a Associação, o exercício da magistratura é uma atividade de risco.
Na ação, a entidade justifica seu pedido nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), e não de acordo com o disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998, o dispositivo estabelece uma regra geral para a aposentadoria de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, sejam eles juízes ou não.
A Ajufe quer ainda que a União seja condenada a revisar os benefícios já concedidos em desacordo com a Loman, e a restituir eventuais diferenças retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário de forma prejudicial aos juízes federais”.
Decisão
Para negar o pedido de antecipação de tutela, o ministro Barroso lembrou de informações fornecidas pela União e de orientação adotada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O conselho assentou que, com a entrada em vigor da EC 20/98, o sistema de aposentadoria da magistratura passou a submeter-se às mesmas regras direcionadas a todos os servidores públicos detentores de cargo efetivo, contidas no artigo 40 da Constituição. Ainda segundo a orientação do CNJ, o artigo 93, inciso VI, da CF “é de aplicabilidade plena e imediata”.