Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem

De acordo com relatora a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa. O banco devolvera, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.


“Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Devolução; Cheque; Indenização; Banco

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banrisul-e-condenado-por-devolver-cheque-de-cliente-sem-sua-ordem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid