Banco tem de ressarcir cliente por cartão clonado

Fonte: TJGO

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Para o Tribunal de Justiça de Goiás, os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes à sua atividade. Com este entendimento, manifestado pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento à apelação cível interposta pelo Banco Itaú e reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais que o estabelecimento teria de pagar ao cliente Raimundo Nonato de Almeida Teixeira, provenientes de saques e empréstimos feitos em sua conta corrente sem a devida autorização. Por unanimidade, o colegiado manteve o restante da sentença da Justiça goianiense que condenou ainda a instituição bancária, a título de reparação por danos materiais, na importância de R$ 3 mil, além dos honorários fixados, uma vez que o apelante permaneceu sucumbente. O processo foi encaminhado ao juízo de origem para cumprimento da decisão, em junho passado.

Raimundo Nonato contestou a titularidade de sete saques feitos em sua conta corrente no montante de R$ 3 mil entre 21 de junho e 3 de julho de 2002, além de um contrato de crédito automático de R$ 2 mil, efetuado em 21 junho do mesmo ano, cujas operações foram feitas em terminais eletrônicos. O Itaú alegou que o apelado não comprovou a clonagem do cartão, "cuja prova foi tão somente um boletim de ocorrência onde narrou os fatos e uma carta manuscrita ao banco, requerendo o ressarcimento e os extratos fornecidos por ele no período dos saques contestados, inexistindo qualquer anormalidade nas operações, que foram efetuadas com o cartão do cliente".

Felipe ressaltou que, com base nos princípios do Código de Defesa do Consumidor, o banco assume o risco dos serviços prestados aos clientes, só se eximindo de indenizar os correntistas se provar culpa exclusiva deles. Segundo ele, "de uma análise acurada do caso em foco, constata-se a existência do dano, o que impõe a reparação desse ato ilícito, baseada na teoria do risco e na responsabilidade objetiva, pela apelante".

A ementa recebeu a seguinte redação:" Apelação Cível. Reparação de Danos Morais e Materiais. Quantum. Clonagem. 1- Os estabelecimentos bancários devem suportar os riscos profissionais inerentes para sua atividade; e em assim sendo, o banco responderá pelos prejuízos que causar, em razão de risco assumido profissionalmente, só se isentando de tal responsabilidade se se provar culpa grave do cliente, força maior ou caso fortuito. A indenização pelo dano moral, que não visa caracterizar o enriquecimento ilícito do ofendido, deve ser fixada em quantitativo que represente justa reparação pelo desgaste sofrido. Recurso conhecido e parcialmente provido". Apelação Cível nº 84.766-7/188 - 200402427461, publicado no DJ em 13.05.05. (Lílian de França)

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2 Comentários

joaquim tec. mecanico02/10/2010 19:48 Responder

em 2007 tive problemas com clonagem de cartao bancario, visto que na epoca o gerente me pediu 90 dias uteis para que pudessem resolverem tal situação. estive no banco por varias vezes, mas não conseguiram exodo no problema, também ao gerente que nao mais voltaria na agencia, Em 2008 contratei um advogado para para solucionar tal inconveniente, so entõ começaram a desenrolar, mas isto se arrasta ate hoje. Neste mes mes voltei a agencia para conversar com o gerente porque recentemente depositaram em minha conta R$ 9.000,00 sem que meus contenciosos soubessem e nem nemhuma comunicação registrada, durante a conversa com o mesmo ele me revelou que eles(funcionarios do banco) haviam esquecido o processo parado na agencia, so apos receberem intimação judicial que lembraram do processo, passei tudo para o advogado. O saque indevido foram na epoca 10/10/2007 R$8.900,00 sem contar que meu nome numca havia sido incluuido ao serasa e outros orgaos. tambem perdi varios empregos em função meu constar pendencias financeiras pro atrasos e debitos na instituição do cartão porque fizeram compras com o cartao. Para que eu entender melhor tal situação que devo fazer para que diante da justiça eu possa junto com contencioso exigir meus direitos e uma ideia do valor que possamos exigir da instituição para reparar todos os danos seja material e moral, visto que meu caso esta comprovado em laudos da policia e testemunhas que nao cometi tal conduta eronea, inclusive recomecido pelo proprio banco atraves de seus documentos(fita de filmagem), bom emfim situação complicada mas com resoluçao. Voces teriam uma ideia mais ou menos em valores baseado que o perjuizo na epoca foram R$8.900,00 mais os empregos que perdi, gostaria que mesmo uma breve explicação posso transmitir tal situação, agradeço-lhes pela atenção.

vera lucia vieira de almeida advogada19/02/2011 22:45 Responder

Achei muito didático, com as pricipais informações necessárias ao entendimento e aplicação. Parábens!

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