Banco Losango é condenado a pagar indenização por fraude

A magistrada determinou o pagamento de R$ 3 mil, pelos danos morais ao aposentado R.P.C., vítima de fraude

Fonte: TJCE

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O Banco Losango Promoções de Vendas Ltda. deve pagar R$ 3 mil de indenização ao aposentado R.P.C., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 409 Km de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 4473-32.2012.8.06.0142/0), ele foi surpreendido, em setembro de 2012, com cobrança de R$ 2.095,43 feita pelo banco. O aposentado constatou ainda que o nome estava em lista restritiva de crédito desde fevereiro de 2011.


Afirmando nunca ter assinado contrato com a instituição financeira, R.P.C. ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e o cancelamento da suposta operação de crédito. A empresa não apresentou contestação e foi julgada à revelia.


Na sentença, a juíza considerou que o contrato anexado aos autos está desacompanhado da documentação pessoal de R.P.C., não constando nem mesmo a informação de que teria sido apresentada no ato da realização da proposta.


A magistrada determinou o pagamento de R$ 3 mil, pelos danos morais, e declarou inexistente o contrato.

Palavras-chave: Condenação; Banco Losango; Indenização; Vítima; Fraude

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