Banco fere Código de Defesa do Consumidor ao cancelar cheque especial sem aviso prévio

Fonte: TJRS

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2 Comentários

Giuseppe Gasparoni Universitário14/04/2006 13:37 Responder

Parábens aos Desmbargadores do TJ/RS por essa decisão unânime, pois na hora de cobrar taxas de juros do cheque especial, os bancos não esquecem.

marco andré de moraes rangel comerciante e acadêmico de direito15/04/2006 8:33 Responder

parabenizo aos jugadores hodierno pela deçisão,uma vez que este BANCO ignora as leis, ferindo por si de morte os princípios norteadores daqueles se manifesta como instrumento fundamentais DESTE . Em tupis-guarani, itaú quer dizer:'' COMIDA PARA MIM''.

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