Banco é condenado a pagar indenizações por demora nos atendimentos a clientes

As situações contrariam a lei, que prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais

Fonte: TJGO

Comentários: (4)




A Primeira Turma Mista Recursal de Goiânia manteve as sentenças proferidas pelos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis da Capital, que condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 8,2 mil a três clientes, pela demora no atendimento em agências da instituição bancária, em período superior ao estabelecido pela Lei Municipal nº 7.867/99. As ações foram ajuizadas por M. C. L., R. S. L. e J. G. da S.. A primeira receberá o valor de R$ 6 mil, enquanto os demais R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, respectivamente.


No primeiro caso, a cliente comprovou que permaneceu por mais de uma hora na fila do banco aguardando atendimento. Já no segundo, R. permaneceu por 39 minutos e, no terceiro, J. ficou por 34 e 32 minutos até ser atendido. As situações contrariam a lei, que prevê como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais; até 30, em véspera de, ou após feriados prolongados e até 20, nos dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais, federais e de vencimento e recebimentos de contas de concessionárias de serviços púbicos, tributos municipais, estaduais e federais.


Durante sessão da Primeira Turma Mista Recursal, os integrantes consideraram que as instituições bancárias devem dispensar tratamento respeitoso e atencioso aos clientes, observando ainda o tempo máximo de espera estabelecido em lei municipal, sob pena de caracterizar falha na prestação do serviço.


Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas, extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal, sendo, portanto, “capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral a ser reparado através de ação indenização própria”.


Relatado pela magistrada, acordaram os integrantes, por maioria, conhecer os apelos. Votou divergente em todos os três recursos o presidente da sessão, juiz Osvaldo Rezende Silva por entender “que não basta o extrapolamento do período fixado em lei para a configuração do dano moral, devendo a parte comprovar outra circunstância que justifique a indenização”. Atuaram durante o julgamento do recurso 0408156-91.2009.8.09.0058, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), José Proto de Oliveira e Placidina Pires, e dos recursos nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e 0069186.86.2009.8.09.0061, os juízes Osvaldo Rezende Silva (presidente), Luíz Antônio Alves Bezerra e Placidina Pires.


Placidina ainda esclarece que no processo ajuízado por Milene foi pedido alteração da verba indenizatória, que havia sido fixada em 20 salários mínimos e foi reduzida para R$ 6 mil, porque foi considerada desproporcional ao grau de ofensa moral verificado.

 

Palavras-chave: Indenização; Banco; Demora; Tratamento; Cliente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-e-condenado-a-pagar-indenizacoes-por-demora-nos-atendimentos-a-clientes

4 Comentários

carlos alberto freire lemos advogado01/12/2011 0:09 Responder

Na verdade, é uma verdadeira vergonha que o cliente passa, quando quer fazer uso dos caixas de Banco, alguns demoram até mais de uma hora, sendo notório, que cada vez mais estão diminuindo os funcionários. A moda agora é o guarda chamar a atenção quando algum celular toca e a pessoa atende. excelente decisão judicial, vou começar a contar os minutos até para meu atendimento.a

Denise de Mattos Consultora01/12/2011 4:27 Responder

De fato é uma vergonha o tratamwento que os bancos mais rentaveis do mundo dão a seus cliente e usuarios Se falarmos de Banco do Brasil e CEF, ai então a situação é ainda mais grave, por que tem certeza da impunidade por serem estatais

JOANA DARC LOPES Prefiro nem ter...01/12/2011 4:36 Responder

eureka!!! Finalmente entenderam que leis são criadas para serem cumpridas... Parabéns ao Julgadores!!!! Quanto ao voto de divergência formulado... Vai vêr que o nobre cidadão nunca precisou enfrentar fila de bancos... Nobres saudações então!!!

Natalia da R. advogada01/12/2011 12:20 Responder

Se o atraso for na CEF nem percam seu tempo tentando, pois a Justiça Federal entende que não existe dano, mesmo extrapolado o tempo fixado em lei.

Conheça os produtos da Jurid