Banco do Brasil é condenado por impedir entrada de deficiente em agência

Fonte: TJDFT

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Uma decisão da Justiça local vai amenizar os danos morais sofridos por um cliente do Banco do Brasil, portador de necessidades especiais. Ele foi impedido de entrar na agência, sob o argumento de que o acesso estaria condicionado à autorização do gerente. Até a solução do problema, suportou constrangimentos perante a clientela que estava no local, além de ter o dissabor de esperar um tempão para a liquidação do caso. Pelos danos morais, o Banco vai ter de indenizá-lo em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Turma Cível do TJDFT, e foi proferida na última segunda-feira, 19/9.

O incidente ocorreu em dez de abril de 2000, na agência do Banco do Brasil do Gilberto Salomão. O cliente, com seis anos de conta, foi barrado pelo segurança que condicionou sua entrada à autorização do gerente. De acordo com o Banco, porta giratória e detectores de metais visam dar mais segurança aos clientes e não impedem o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois existe acesso alternativo.

No julgamento, a Turma reconheceu o dano moral, em face do ato ilícito que violou o princípio da igualdade. ?Não se olvida que a segurança dos clientes deve ser resguardada, ainda mais em bancos que, pela própria atividade exercida, inspiram criminosos de todo tipo. Todavia não pode o banco, utilizando-se de tal pretexto, impedir ou dificultar a entrada àquelas pessoas que pela condição física não utilizam os mesmos canais de acesso?.

Nº do processo: 20020111093780
Autor: (LC)

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