Banco do Brasil é condenado a indenizar correntista em R$ 14 mil

Indenização por danos morais a uma correntista do Banco do Brasil.

Fonte: TJMT

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O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 14 mil de indenização por danos morais a uma correntista que passou constrangimento de ter crédito negado apesar de ela ter saldo bancário em sua conta corrente. Por duas vezes ela tentou fazer compras usando o cartão de débito, mas aparecia a mensagem de insuficiência de fundos. Posteriormente, via extrato bancário, ela constatou que as transações haviam sido realizadas, pois houve dois débitos indevidos em sua conta. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (2 de agosto) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial Cível do Planalto, em Cuiabá (processo nº. 383/2007). Cabe recurso.

A correntista ajuizou ação judicial em busca do ressarcimento dos prejuízos causados pelos débitos indevidos na sua conta bancária, além de indenização por danos morais devido ao constrangimento sofrido ao tentar fazer as compras numa farmácia. Disse ter tentado solucionar, sem sucesso, a questão administrativamente. Porém, o banco não teria tomado qualquer providência no sentido de ressarci-la.

Da análise dos autos, verifica-se que a reclamante foi visivelmente prejudicada pelos débitos indevidos em favor do banco reclamado. Quantas pessoas são prejudicadas diariamente por tal situação, e nada se resolve, e os bancos continuam em dificultar a resolver tais demandas na seara administrativa de forma célere e ágil, respeitando o seu cliente/usuário/consumidor, e aí pergunto: até aonde vai a sanha desenfreada dos bancos em ganhar dinheiro, até de forma irregular?, questionou o magistrado.

O juiz assinalou que o caso trata-se de relação de consumo, na qual ficou caracterizado defeito de serviço e dano decorrente desse defeito. Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, explicou.

Ele destacou que o artigo 186 do Código Civil Brasileiro dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o artigo 927 estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. Caso não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Ao valor da indenização deverá ser acrescido de juros desde a citação e correção monetária a partir desta decisão.

Palavras-chave: correntista

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