Banco deve indenizar cliente por saques após pedido de bloqueio do cartão

Tribunal mantém sentença que fixa em R$ 5.400 mil a indenização, por danos morais, cedida a um cliente de banco que teve seu cartão fraudado

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Sombrio que fixou em R$ 5,4 mil a indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a A.D.. Em janeiro de 2010, o correntista perdeu a carteira com documentos e o cartão do banco, e registrou o fato na delegacia.


Mesmo com a comunicação e o pedido de bloqueio do cartão, houve vários saques da conta-corrente de A.D., que totalizaram R$ 1 mil. O correntista pediu a majoração do valor em apelação - pedido negado pelo relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, que entendeu ser o valor adequado ao dano sofrido.


“Nessa difícil empreitada, procura-se arbitrar certa quantia que proporcione ao autor uma compensação material que minimize a dor sofrida, até porque a dor, a rigor, não tem preço exato, devendo sem dúvida ser substituída pela reparação pecuniária”, finalizou o desembargador.
 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Fraude; Cartão; Banco; Bloqueio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/banco-deve-indenizar-cliente-por-saques-apos-pedido-de-bloqueio-do-cartao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid