Badesc deve honrar seguro de comprador inadimplente

Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, condenou o Banco Badesc ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais a Ricardo Travi, proprietário de imóvel adquirido em leilão da instituição bancária, posteriormente atingido pelo Furacão Catarina.

Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais.

No entanto, a instituição não cumpriu a sua parte, sendo a propriedade devastada pelo furacão em março de 2004, conforme fotografias anexadas aos autos.

Dessa forma, o proprietário requereu reparação material, com base no menor orçamento apresentado.

Em sua defesa, o Badesc alegou que o motivo da falta de seguro seria a inadimplência do autor desde novembro de 2003 até a época do sinistro.

Ao analisar o contrato, entretanto, o relator do processo esclareceu que competia exclusivamente ao banco a contratação do seguro até a quitação da última parcela.

E, caso a instituição pretendesse rescindir a avença, devido ao inadimplemento, deveria ajuizar a respectiva ação competente e não deixar o bem sem seguro.

Apelação Cível nº 2007.014008-2

Palavras-chave: seguro

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