Badesc deve honrar seguro de comprador inadimplente
Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais.
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, condenou o Banco Badesc ao pagamento de R$ 52 mil por danos materiais a Ricardo Travi, proprietário de imóvel adquirido em leilão da instituição bancária, posteriormente atingido pelo Furacão Catarina.
Segundo os autos, no contrato de compra e venda do imóvel, localizado em Araranguá, a contratação de seguro era de responsabilidade do banco e o pagamento seria debitado junto às prestações mensais.
No entanto, a instituição não cumpriu a sua parte, sendo a propriedade devastada pelo furacão em março de 2004, conforme fotografias anexadas aos autos.
Dessa forma, o proprietário requereu reparação material, com base no menor orçamento apresentado.
Em sua defesa, o Badesc alegou que o motivo da falta de seguro seria a inadimplência do autor desde novembro de 2003 até a época do sinistro.
Ao analisar o contrato, entretanto, o relator do processo esclareceu que competia exclusivamente ao banco a contratação do seguro até a quitação da última parcela.
E, caso a instituição pretendesse rescindir a avença, devido ao inadimplemento, deveria ajuizar a respectiva ação competente e não deixar o bem sem seguro.
Apelação Cível nº 2007.014008-2